sábado, abril 18, 2015

CBF falseia ao afirmar que a Medida Provisória 671 é inconstitucional... Aderir à MP 671 é opcional.

Por Bom Senso FC

Muito antes de assumirem seus postos, Marco Polo Del Nero e seu secretário-geral Walter Feldman já haviam escolhido a principal batalha da CBF: impedir a aprovação da MP 671.

Em seu discurso de posse, o novo presidente joga sujo.

Propositalmente confunde “contrapartidas opcionais” com “intervenção estatal”, tentando emplacar a tese da inconstitucionalidade da MP.

Em tramitação no Congresso, a MP 671 é acima de tudo uma lei corajosa, que ousou jogar luz nas sombras em que nossos cartolas construíram seu poder e onde pretendem manter o nosso futebol.

Assinada pelo Planalto e elaborada com a participação de todos os setores do esporte, a lei exige que o refinanciamento da astronômica dívida dos clubes – estimada em R$ 4 bilhões – seja concedido apenas mediante a democratização das federações e da CBF e da gestão responsável nos clubes.

Democracia, transparência e responsabilização. 

Esses são os três pilares da MP 671.

É contra isso que a CBF tem lutado.

A tese de inconstitucionalidade da MP é absolutamente furada.

As contrapartidas são facultativas e sua aplicação depende de prévio requerimento da própria entidade desportiva.


A mesma matéria já foi julgada pelo STF na ADIN nº 2937, quando por unanimidade, totalizando o placar de 9X0, o entendimento foi de que o conceito de autonomia não é absoluto, não se confunde com a noção de soberania e independência e deve sofrer os condicionamentos estabelecidos pelo Estado.

Fonte: Blog do Juca Kfouri

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