terça-feira, fevereiro 21, 2017

Neymar vai a julgamento na Espanha...

Imagem: Quique Garcia/EFE


Justiça espanhola confirma ida a julgamento de Neymar e do Barcelona por fraude na contratação do jogador

Tribunal rejeita recurso do clube

Seguem pendentes os do atleta e do presidente Bartomeu

Por Fernando J. Pérez para o El País

A Audiência Nacional da Espanha confirmou nesta segunda-feira a ação em curso contra o atacante do Barcelona Neymar e contra o próprio clube, como pessoa jurídica, no processo em que respondem por fraude e corrupção nas operações de transferência do jogador, segundo informaram fontes da Justiça. 

O tribunal rejeitou o recurso impetrado pelo clube contra a decisão do juiz José de la Mata que decidira pela tramitação acelerada da causa, que significa a ida do jogador a julgamento.

O tribunal também deixou a um passo do banco dos réus – faltando apenas o auto de abertura do processo oral — a mãe do jogador, Nadine Gonçalves da Silva, e a N&N, empresa familiar criada pelos pais do atacante e pelo Santos, seu clube de origem. 

Ainda estão pendentes de decisão os recursos impetrados contra a ida a julgamento pelo presidente do Barcelona, Josep María Bartomeu.

O processo decorre de uma ação apresentada pelo fundo de investimento DIS em junho de 2015.

Essa entidade, ligada ao Grupo Sonda, que opera em diversos setores, de supermercados a postos de gasolina, detinha 40% dos direitos federativos do jogador quando este atuava pelo Santos. 

O DIS afirmou ter sofrido um prejuízo econômico por ocasião do contrato de 40 milhões de euros firmado entre o Barcelona e Neymar em 2011 para garantir a sua ida para o clube espanhol antes que ele passasse a ter o direito de decisão sobre o seu próprio passe.

Em seu recurso, a defesa de Neymar argumenta que desde que o jogador era menor de idade e até depois de completar 18 anos, ele deixara toda a gestão de seus contratos nas mãos do pai, dedicando-se apenas a atuar como atleta. 

No texto em que nega o recurso, a Quarta Seção do tribunal Penal da Audiência Nacional lembra que as assinaturas que aparecem nos contratos são do jogador e que a possibilidade de que a culpa real seja de seu pai é um detalhe que terá de ser esclarecido ao longo do julgamento. 

O tribunal recorda que outro jogador e colega de vestiário de Neymar, Lionel Messi, usou o mesmo argumento, ou seja, de que as questões de dinheiro ficavam a cargo de seu pai, no julgamento por crime fiscal a que foi levado na Audiência de Barcelona. 

Messi foi condenado a 21 meses de prisão.

Segundo a promotoria da Audiência Nacional, em 2011 o então presidente do Barcelona, Sandro Rosell, por um lado, e Neymar e seu pai, do outro, fizeram um acordo pelo qual o atleta recebia 40 milhões de euros para garantir que se transferiria para a equipe espanhola em 2014, quando estaria com o passe livre. 

Dessa forma, segundo a promotoria, “impediram que outros clubes participassem livremente de negociações para uma eventual aquisição dos direitos federativos do jogador”

Além disso, o atleta assinara uma cláusula segundo a qual pagaria uma multa de 40 milhões de euros se se transferisse para outro clube, além de devolver 10 milhões de euros que lhe haviam sido entregues pelo clube a título de “empréstimo” para garantir a sua futura ida a Barcelona.

De acordo com a promotoria, “interferiu-se no livre mercado de contratações de jogadores, prejudicando o Santos, que desconhecia esse acordo, e o fundo DIS, que detinha um percentual de seus direitos econômicos derivados de seus direitos federativos” e que entrou com ação contra o jogador e Rosell.

O segundo crime, a fraude, tem a ver com o fato de que, na contratação de Neymar, teria sido falseado o valor da transferência do Santos para o Barcelona. 

Oficialmente, declararam-se 17,1 milhões, sendo que o valor foi, de fato, de pelo menos 25 milhões de euros. 

À DIS, empresa proprietária dos direitos de Neymar, correspondiam 40% dos direitos decorrentes dessa operação. 

Com a suposta fraude, ela teria deixado de receber, assim, 3,16 milhões de euros. 

“Estaríamos diante de um golpe que pode ser tipificado como fraude, na modalidade de simulação de contrato”.

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