quarta-feira, setembro 18, 2013

América também perde na justiça do trabalho...




Hiziel de Souza Soares é mais um que vai e leva no bolso, substancial quantia...

Pois é...

Nada é mais lucrativo no Brasil que uma temporada no futebol do Rio Grande do Norte.

Vem, fica um tempo, é mandado embora, não recebe, vai para a justiça do trabalho e ganha...

Simples assim.

Fácil como tomar pirulito de criança.

Foi assim que Hiziel de Souza Soares, o Soares, que vestiu a camisa do América, embolsou 220 mil reais.

Eis a decisão do juiz do trabalho, Ricardo Luís Espíndola Borges...


DECISÃO

Diante do exposto, rejeitam-se as preliminares de coisa julgada e de preclusão arguidas pelo réu; e julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta por HIZIEL DE SOUZA SOARES em face de AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, condenando o réu a pagar ao autor, 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, os títulos de:

a) salários retidos (outubro e novembro) R$ 64.000,00; 

b) diferença salarial nos meses de junho e julho R$ 10.000,00;

c) diferença salarial dos meses de agosto e setembro R$ 36.000,00; 

d) diferença salarial das parcelas rescisórias, com base no salário de R$ 36.000,00, sobre as seguintes verbas: 11/12 de 13º salário R$ 30.250,00; 11/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3 R$ 40.333,33; 

d) recolhimento de FGTS do salário pago por fora de todo período R$ 29.040,00.

Sobre a condenação incidem juros e correção monetária.

Condena-se, mais, a reclamada a proceder a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, com data de 30.11.2012, com remuneração mensal correspondente ao salário inicial de R$ 30.000,00 até 31.05.12 e de 35.000,00 a partir de 01.06.12, mais ajuda moradia de R$ 1.000,00, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de que tal providência seja tomada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da expedição de ofício ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para aplicação da multa cabível.

O reclamado deverá efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária, incluindo a parcela atinente ao reclamante (sem a dedução da cota-parte deste), referente às parcelas condenatórias de natureza salarial, nos termos do artigo 30, I, c/c com artigo 33, § 5º, da Lei 8.212/91, 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de execução, nos termos do inciso VIII, do art. 114, da Constituição Federal.

Na hipótese de descumprimento do prazo acima estabelecido (15 dias após o trânsito em julgado desta decisão), determina-se a aplicação de multa de 10% conforme artigo 475-J, do CPC.

São parcelas de natureza indenizatória, para fins de isenção de recolhimento previdenciário, aquelas deferidas no presente dispositivo, referentes à alínea d, e, do presente dispositivo, as da alínea d, restritas às férias mais 1/3.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 4.400,00, calculadas sobre a importância de R$ 220,000,00, valor estipulado para fins de custas e de depósito recursal, observado o limite legal e a condenação em parcelas de natureza trabalhista e previdenciária.

Cientes as partes.

Nada mais.

E PARA CONSTAR, FOI LAVRADA A PRESENTE ATA, QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADA.

RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES 

Juiz do Trabalho


A espetacular sequência de Vince Perraud da manobra de Luc Legrand...

Imagem:Vince Perraud/Red Bull Illume

Gol de placa do Senado Federal...



A CBF é afetada duplamente pela nova lei aprovada no Senado.

Por MARCOS JOAQUIM GONÇALVES ALVES*

O novo modelo de gestão do esporte aprovado na MP 620 estabelece requisitos para que as entidades do Sistema Nacional do Desporto possam receber recursos públicos e usufruir de benefícios fiscais.

Estes requisitos referem-se basicamente a mecanismos de transparência e profissionalização da gestão, com a limitação de mandatos dos dirigentes e a garantia de participação dos atletas no processo eleitoral.

Pela Lei Pelé (Lei n.º 9.615/1998), a CBF integra o Sistema Nacional do Desporto e, embora não utilize recursos públicos, é isenta de tributos incidentes sobre a receita, como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e COFINS.

Assim, o novo modelo aprovado na MP aplica-se à CBF, de modo que, caso ela não se adapte a estes requisitos de transparência e profissionalização no prazo de seis meses, perderá a isenção fiscal da qual se beneficia atualmente.

Além disso, este novo modelo promove a democratização do processo de eleição dos dirigentes das entidades, garantindo a participação dos atletas.

Isto acaba afetando também a eleição do Presidente da CBF, pois a eleição deste Presidente ocorre através da participação das Federações.

Com a aprovação da MP 620, os atletas participarão diretamente das eleições nas Federações e, ao final, acabarão por influenciar também as eleições na CBF.

Dessa forma, a aprovação da Medida Provisória afeta duplamente a CBF, tanto pela obrigação de se adequar às novas regras para continuar isenta de tributos, quanto pelos mecanismos de eleição do Presidente da entidade.

*Marcos Joaquim Gonçalves Alves é sócio da Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, e autor do texto aprovado no Senado.

Fonte: Blog do Juca Kfouri

Maracanã em 1950... reparem que já naquela época era nosso costume entregar obras sem acabar.

Imagem: Autor Desconhecido

Bragantino 2x1 ABC... a cada rodada a ainda possível recuperação se torna mais difícil.

Montagem: Fernando Amaral


A vida do ABC não está mole não...

Mais cedo, no estádio Los Larios em Duque de Caxias no Rio de Janeiro, o Fluminense venceu o ABC por 4 a 0 e segue na Copa do Brasil Sub 20...

No primeiro confronto aqui em Natal, o placar foi 0 a 0.

Na próxima fase o Fluminense enfrenta o Atlético Mineiro que eliminou o Goiás.

Depois, mais tarde, a 14º derrota pela Série B...

Só que aí, foi o árbitro que pagou o pato.

Pelo menos na visão do treinador alvinegro.

Errando ou não, o apitador acabou por ser usado como porta de saída emergência pelo técnico Roberto Fernandes para evitar dar as explicações de sempre sobre como seu time jogou bem e perdeu.

Terminado o jogo, Fernandes disse em alto e bom som:

“Só vou dizer uma coisa, é uma vergonha, o ABC está sendo roubado. Este juiz fez aqui uma pilantragem. Como é que colocam aqui um árbitro da federação goiana, com o Atlético disputando para fugir do rebaixamento”.

No jogo, Roberto Fernandes que mesmo estando à deriva, preferiu entrar resguardado ao invés de buscar uma formação mais ofensiva...

Zagueiros e volantes foram os preferidos, diante de um Bragantino que nem sequer merece todo esse respeito.

O resultado foi um primeiro tempo triste...

Alex aos 9 minutos, recebeu, protegeu a bola, avançou para a linha de fundo sem um combate mais efetivo ou reforço na marcação, chutou cruzado para abrir o marcador.

Aos 41 minutos, Nilson, marcou o segundo...

Esse segundo gol então, foi doído...

O Bragantino tocou a bola entre a zaga do ABC como se fosse uma disputa de “bobinho”...

É dose para elefante nenhum suportar.

Na segunda fase, o alvinegro voltou mais disposto...

Tão disposto que Alvinho aos 28 segundos, diminuiu a contagem, mas aí, duas expulsões e uma anulação de um gol marcado por Schwencke, para lá de discutida, acabaram matando qualquer possibilidade de reação.

E agora como fica?

Bem, fica assim:

17 pontos conquistados em 23 jogos...

7 pontos distante do 16º colocado...

4 vitórias...

20 gols marcados...

41 sofridos...

Saldo negativo de 21 gols...

E, o próximo adversário é a Chapecoense.

Tá complicado, não é mesmo?

Sport Lisboa e Benfica, nos tempos de Salazar...

Imagem: Autor Desconhecido