A CBF é afetada duplamente pela
nova lei aprovada no Senado.
Por MARCOS JOAQUIM GONÇALVES
ALVES*
O novo modelo de gestão do
esporte aprovado na MP 620 estabelece requisitos para que as entidades do
Sistema Nacional do Desporto possam receber recursos públicos e usufruir de
benefícios fiscais.
Estes requisitos referem-se
basicamente a mecanismos de transparência e profissionalização da gestão, com a
limitação de mandatos dos dirigentes e a garantia de participação dos atletas
no processo eleitoral.
Pela Lei Pelé (Lei n.º
9.615/1998), a CBF integra o Sistema Nacional do Desporto e, embora não utilize
recursos públicos, é isenta de tributos incidentes sobre a receita, como
Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e COFINS.
Assim, o novo modelo aprovado na
MP aplica-se à CBF, de modo que, caso ela não se adapte a estes requisitos de
transparência e profissionalização no prazo de seis meses, perderá a isenção
fiscal da qual se beneficia atualmente.
Além disso, este novo modelo
promove a democratização do processo de eleição dos dirigentes das entidades,
garantindo a participação dos atletas.
Isto acaba afetando também a
eleição do Presidente da CBF, pois a eleição deste Presidente ocorre através da
participação das Federações.
Com a aprovação da MP 620, os
atletas participarão diretamente das eleições nas Federações e, ao final,
acabarão por influenciar também as eleições na CBF.
Dessa forma, a aprovação da
Medida Provisória afeta duplamente a CBF, tanto pela obrigação de se adequar às
novas regras para continuar isenta de tributos, quanto pelos mecanismos de
eleição do Presidente da entidade.
*Marcos Joaquim Gonçalves Alves é
sócio da Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, e autor do
texto aprovado no Senado.
Fonte: Blog do Juca Kfouri
Um comentário:
Ou politicozinhos burros da bexiga.
Como diabo os atletas que não tem afinidade nenhuma com os times vão interferir em uma eleição? Se fosse a torcida, tudo bem.
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