ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 0000441-56.2014.5.21.0009
RECLAMANTE: RAFAEL HENRIQUE GOMES
SOUSA
RECLAMADO(A): ALECRIM FUTEBOL
CLUBE
Em 14 de maio de 2014, na sala de
sessões da MM. 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN, sob a direção do Exmo(a). Juiz
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA, realizou-se audiência relativa ao processo
identificado em epígrafe.
Às 09h05min, aberta a audiência,
foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o reclamante,
acompanhado da advogada, Dra. MARIANA ATENEU FERNANDES DO AMARAL, OAB nº
10727/RN.
Ausente o reclamado e seu
advogado.
Instalada a audiência e relatado
o processo, verifica-se que há petição do réu requerendo o adiamento da
presente audiência, o que se indefere, seja porque a petição referida somente
foi anexado ao processo ontem, seja porque não há prova da alegada viagem do
representante legal do Clube réu, seja ainda porque a justificativa do item III
da referida petição, no sentido de que "em função da ausência de
calendário profissional neste semestre, não restam funcionários/atletas na
RECLAMADA, como também, testemunhas que seriam arregimentadas pelo
representante legal" é completamente descabida, já que não se mostra
crível que na ré não exista nenhum funcionário que pudesse comparecer à
audiência de hoje. Além disso, em relação especificamente à alegação da
impossibilidade de comparecimento de testemunhas, a CLT traz regramento
específico no art. 852-H, §3º, no sentido de que deverá haver comprovação do
respectivo convite à testemunha.
Diante da ausência injustificada
do(a) reclamado(a), o(a) reclamante requereu que seja considerado(a) revel,
além da aplicação da confissão quanto à matéria de fato.
O requerimento será apreciado
quando da prolação da sentença, tal como o pedido de tutela antecipada.
Valor da causa fixado na inicial,
para fins de alçada.
Sem outras provas a produzir,
fica encerrada a instrução processual.
Razões finais reiterativas, pela
parte autora, restando prejudicadas as razões finais da reclamada, bem como as
propostas conciliatórias.
Para JULGAMENTO designa-se a data
de 26/05/2014, às 15h10min.
Cientes os presentes (Súmula 197
do col. TST).
Audiência encerrada às 09h18min.