sábado, maio 17, 2014

O Alecrim não deu nem satisfação...

ATA DE AUDIÊNCIA

PROCESSO: 0000441-56.2014.5.21.0009

RECLAMANTE: RAFAEL HENRIQUE GOMES SOUSA

RECLAMADO(A): ALECRIM FUTEBOL CLUBE


Em 14 de maio de 2014, na sala de sessões da MM. 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN, sob a direção do Exmo(a). Juiz GEORGE FALCAO COELHO PAIVA, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. 

Às 09h05min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.

Presente o reclamante, acompanhado da advogada, Dra. MARIANA ATENEU FERNANDES DO AMARAL, OAB nº 10727/RN.

Ausente o reclamado e seu advogado.

Instalada a audiência e relatado o processo, verifica-se que há petição do réu requerendo o adiamento da presente audiência, o que se indefere, seja porque a petição referida somente foi anexado ao processo ontem, seja porque não há prova da alegada viagem do representante legal do Clube réu, seja ainda porque a justificativa do item III da referida petição, no sentido de que "em função da ausência de calendário profissional neste semestre, não restam funcionários/atletas na RECLAMADA, como também, testemunhas que seriam arregimentadas pelo representante legal" é completamente descabida, já que não se mostra crível que na ré não exista nenhum funcionário que pudesse comparecer à audiência de hoje. Além disso, em relação especificamente à alegação da impossibilidade de comparecimento de testemunhas, a CLT traz regramento específico no art. 852-H, §3º, no sentido de que deverá haver comprovação do respectivo convite à testemunha.

Diante da ausência injustificada do(a) reclamado(a), o(a) reclamante requereu que seja considerado(a) revel, além da aplicação da confissão quanto à matéria de fato.

O requerimento será apreciado quando da prolação da sentença, tal como o pedido de tutela antecipada.

Valor da causa fixado na inicial, para fins de alçada.

Sem outras provas a produzir, fica encerrada a instrução processual.

Razões finais reiterativas, pela parte autora, restando prejudicadas as razões finais da reclamada, bem como as propostas conciliatórias.

Para JULGAMENTO designa-se a data de 26/05/2014, às 15h10min.

Cientes os presentes (Súmula 197 do col. TST).

Audiência encerrada às 09h18min.

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