Diante das novas regras de controle financeiro impostas pela UEFA, que proíbe a participação de equipes endividadas em suas competições continentais e, pressionados pela crise financeira que assola o país e pela constatação da péssima gestão da maioria dos clubes, a Liga de Futebol Profissional da Espanha aprovou um pacote de medidas visando estabelecer um controle mais rígido sobre os gastos e o endividamento dos clubes a ela filiados.
Os clubes terão três anos para se adequar as novas regras.
Abaixo, o que foi aprovado pela LFP.
1. Normas de controle econômico.
- Obrigação de apresentar demonstrações financeiras anuais auditadas e / ou estados intermédios da execução orçamental.
- Obrigação de apresentar uma lista de transferências e aquisições de jogadores por liquidar.
- Proibição de débitos vencidos e exigíveis no fim do ano fiscal, com os jogadores, clubes e administração pública.
- Obrigação progressiva de seguir as regras de equilíbrio operacional e patrimonial.
- Observação de sinais que indiquem problemas futuros resultantes da relação entre as despesas associadas à primeira equipe e as receitas relevantes.
- Observação de sinais que indiquem problemas futuros decorrentes da relação entre a dívida líquida e a receita total.
2. Documentação para obter ou manter a participação na Liga.
- Demonstrações financeiras anuais.
- Lista de dívidas resultantes da transferência de jogadores.
- Lista de dívidas resultantes de custos com pessoal.
- Apresentação de documentos indicativos de ocorrências ou alterações de importância econômica significativa a partir da data de encerramento das contas anuais.
- Apresentação de orçamento para a temporada seguinte quando do encerramento da demonstração financeira anual.
3. Verificação do cumprimento dos critérios econômicos e financeiros.
- Pagamento a outros clubes: no final do exercício nenhum clube poderá ter débitos vencidos e exigíveis referentes a atividades de transferência de jogadores.
- Deve preparar uma lista de transferências e aquisições de jogadores inscritos pelos representantes legais do clube.
- Deve demonstrar que no final do ano não há nenhuma dívida por pagar referente a custos com o pessoal.
- Apresentar uma lista de obrigações financeiras relacionadas com a equipe desportiva, assinada pelos representantes legais do clube.
- Deve demonstrar que no final do ano não há nenhuma dívida e pagar à Segurança Social nem à Agência Estatal de Administração Tributária.
- Apresentar um certificado de isenção de dívida, emitido pelas autoridades públicas.
4. Indicadores futuros de possível desequilíbrio económico e financeiro.
- Custos associados com a primeira equipe: os custos dos clubes filiados não podem exceder 70% das receitas relevantes da temporada.
- Rácio da dívida em relação à receita total: a dívida líquida não deve ultrapassar 100% da receita total do clube.
5. Sanções previstas por incumprimento das normas.
- Proibição de inscrever jogadores.
- Proibição de inscrição na Liga BBVA (Primeira Divisão) ou Liga Adelante (Segunda Divisão).
- Expulsão da competição.
- Descida de divisão.
- Suspensão dos direitos econômicos.
- Dedução de pontos na tabela classificativa.
- Multa ou admoestação publica.
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