O Caso De Doping De Etiene
Medeiros.
Por Alberto Murray
Hoje o Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (“STJD”) da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (“CBDA”)
emitiu singela nota absolvendo a nadadora Etiene Medeiros do caso de doping,
alegando não ter havido dolo, ou culpa da atleta.
Agora a CBDA terá que notificar a
Federação Internacional de Natação (“FINA”) dessa decisão que, por sua vez,
poderá acatar a decisão, ou recorrer à Corte Arbitral do Esporte (“CAS”), na
Suíça.
O CAS é a entidade máxima da Justiça Desportiva.
A tendência da FINA, se
considerarmos casos similares, é recorrer ao CAS.
Se houver recurso ao CAS, a
decisão final de um processo como esse leva, em média, um ano. Se isso
acontecer, Etiene Medeiros estará fora dos Jogos Olímpicos.
A única possibilidade seria o CAS
predispor-se a realizar um julgamento relâmpago e haver um julgamento favorável
à Etiene antes dos Jogos Olímpicos.
Isso não é normal ocorrer.
Mas há raras exceções, como no
caso de Cesar Cielo, antes do mundial da China.
No mérito, embora não tenha
conhecimento dos elementos que constam dos autos do processo, a jurisprudência
majoritária do CAS é pela condenação da atleta.
Há casos idênticos, inclusive de
atletas brasileiros, que ingeriram medicamentos para asma e que foram
condenados pelo CAS por não terem seguido as regras da WADA, quais sejam, comunicar
com antecedência as autoridades antidopagem e solicitar autorização prévia para
administração da droga.
As regras antidoping são rígidas
e o entendimento do CAS costuma ser diferente da nota emitida, hoje, pelo STJD
da CBDA.
A regra geral é que o atleta é
objetivamente responsável por tudo que entra em seu organismo.
E deve ter todo cuidado para que,
se for fazer uso de substância considerada dopante por razões de saúde, pedir
prévia autorização às autoridades do setor.
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