Imagem: Autor Desconhecido
No seminário promovido pela ONG
Atletas do Brasil para tratar dos “Novos Horizontes para o Esporte do Brasil”,
o representante do Ministério do Esporte ameaçou...
“Se as mudanças no Comitê
Olímpico do Brasil (“COB”) não forem significativas irão suspender os repasses
do dinheiro público oriundo da Lei Piva”.
Demorou, mas enfim o Ministério
do Esporte resolveu engrossar a voz...
Foram anos e anos de denúncias
publicadas sobre gestão temerária no COB na administração anterior e nada era
feito.
Agora, a posição do representante
do governo federal, apesar de correta ao que parece foi apenas para marcar
presença, pois legalmente o ministério não tem autoridade legal para suspender
os repasses da Lei Piva...
“O dinheiro público que o COB e as Confederações recebem da Lei Piva é
decorrente de lei federal e não da vontade do Ministério do Esporte. Dinheiro
da Lei Piva não tem a mesma natureza jurídica de repasses feitos pelo
Ministério do Esporte, que ocorrem por meio de convênios. Portanto, a suspensão
dos repasses da Lei Piva ao COB e às Confederações somente poderia ocorrer se
houvesse alterações na legislação federal em vigor, ou alguma medida judicial”,
afirmou o advogado Alberto Murray Neto, árbitro da Corte Arbitral do Sport,
instância máxima da jurisdição desportiva mundial, localizada em Lausanne, na Suíça.
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