O ABC FC pretendia começar suas
atividades antes do dia 25 de dezembro de 2012...
Mesmo sabedor que sua pretensão feria
direitos trabalhistas, o clube marcou para o dia 17 de dezembro à volta ao trabalho
de seus atletas e de toda a comissão técnica...
Não podia e o que é pior, não
devia.
A conta é bem fácil, qualquer
aluno do primeiro grau a faria sem dificuldade...
Se não, vejamos:
A última partida realizada pelo
ABC foi no dia 24 de novembro de 2011, pela Série B...
Pois bem, sem mais o que fazer,
os atletas entraram em férias no dia seguinte, mas foram informados que teriam
que voltar no dia 17 de dezembro...
Isto é, às férias regulamentares
ficariam reduzidas à apenas três semanas e não aos 30 dias corridos como manda
a lei.
Diante desse pequeno “esquecimento”
cometido pelo ABC, o Sindicado dos Atletas de Futebol Profissional do Rio
Grande do Norte procurou o Ministério Público da União e denunciou a quebra das
regras trabalhistas.
Resultado:
O Procurador do Trabalho, José
Diniz de Moraes, no dia 06 de dezembro, deu um puxão de orelha no clube, como
mostra a notificação abaixo.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho
da 21ª Região - Natal
NOTIFICAÇÃO Nº 14816.2012
PROCESSO Nº 001119.2012.21.000/7
REPRESENTANTE: SINDICATO DOS
ATLETAS DE FUTEBOL PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-SAFERN.
REPRESENTADO: ABC Futebol Clube,
ALECRIM FUTEBOL CLUBE, AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA
POTIGUAR, ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTE CLUBE BARAÚNAS, ASSOCIAÇÃO SPORTIVA
SOCIEDADE UNIDA, ATLÉTICO CLUBE CORINTIANS, CAICÓESPORTE CLUBE, PALMEIRA
FUTEBOL CLUBE, SPORT CLUB SANTA CRUZ.
NOTIFICADO(A):
ABC Futebol Clube.
Natal - RN, ROTA DO SOL, S/N,
PONTA NEGRA, CEP 59085-000.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO-21ª REGIÃO, pelo
Procurador ao final assinado, nos termos do art. 129, VI, da Constituição da República,
art. 8º, II e IV, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, com
vistas à instrução do procedimento em referência, REQUISITA, que o ABC Futebol
Clube se abstenha de exigir dos seus atletas atividades antes do dia
25.12.2012, considerando-se a data da última apresentação, documentada nos
autos, sob as penas da lei e das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo das
remunerações respectivas.
Adverte-se que a falta
injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do
Ministério Público, implicarão em responsabilização civil e criminal de quem
lhe der causa (art. 8º, § 3º, da Lei Complementar Nº 75/93; art. 10 da Lei
7.347/85, e art. 330 do Código Penal).
NATAL, 06/12/2012
JOSÉ DINIZ DE MORAES
PROCURADOR DO TRABALHO