sexta-feira, dezembro 14, 2012

Puxão de orelha no ABC FC...




O ABC FC pretendia começar suas atividades antes do dia 25 de dezembro de 2012...

Mesmo sabedor que sua pretensão feria direitos trabalhistas, o clube marcou para o dia 17 de dezembro à volta ao trabalho de seus atletas e de toda a comissão técnica...

Não podia e o que é pior, não devia.

A conta é bem fácil, qualquer aluno do primeiro grau a faria sem dificuldade...

Se não, vejamos:

A última partida realizada pelo ABC foi no dia 24 de novembro de 2011, pela Série B...

Pois bem, sem mais o que fazer, os atletas entraram em férias no dia seguinte, mas foram informados que teriam que voltar no dia 17 de dezembro...

Isto é, às férias regulamentares ficariam reduzidas à apenas três semanas e não aos 30 dias corridos como manda a lei.

Diante desse pequeno “esquecimento” cometido pelo ABC, o Sindicado dos Atletas de Futebol Profissional do Rio Grande do Norte procurou o Ministério Público da União e denunciou a quebra das regras trabalhistas.

Resultado:

O Procurador do Trabalho, José Diniz de Moraes, no dia 06 de dezembro, deu um puxão de orelha no clube, como mostra a notificação abaixo.




MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região - Natal

NOTIFICAÇÃO Nº 14816.2012

PROCESSO Nº 001119.2012.21.000/7

REPRESENTANTE: SINDICATO DOS ATLETAS DE FUTEBOL PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-SAFERN.

REPRESENTADO: ABC Futebol Clube, ALECRIM FUTEBOL CLUBE, AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA POTIGUAR, ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTE CLUBE BARAÚNAS, ASSOCIAÇÃO SPORTIVA SOCIEDADE UNIDA, ATLÉTICO CLUBE CORINTIANS, CAICÓESPORTE CLUBE, PALMEIRA FUTEBOL CLUBE, SPORT CLUB SANTA CRUZ.

NOTIFICADO(A):

ABC Futebol Clube.

Natal - RN, ROTA DO SOL, S/N, PONTA NEGRA, CEP 59085-000.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO-21ª REGIÃO, pelo Procurador ao final assinado, nos termos do art. 129,  VI, da Constituição da República, art. 8º, II e IV, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, com vistas à instrução do procedimento em referência, REQUISITA, que o ABC Futebol Clube se abstenha de exigir dos seus atletas atividades antes do dia 25.12.2012, considerando-se a data da última apresentação, documentada nos autos, sob as penas da lei e das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo das remunerações respectivas.

Adverte-se que a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público, implicarão em responsabilização civil e criminal de quem lhe der causa (art. 8º, § 3º, da Lei Complementar Nº 75/93; art. 10 da Lei 7.347/85, e art. 330 do Código Penal).

NATAL, 06/12/2012

JOSÉ DINIZ DE MORAES

PROCURADOR DO TRABALHO



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