terça-feira, maio 08, 2012

O Ministério Público cometeria um crime se fosse omisso naquele momento...



O Ministério Público em sua atuação no Estádio Maria Lamas Farache no domingo, quando da realização da partida final do Campeonato Potiguar entre o ABC FC e o América FC, não abriu nenhum precedente...

Diante do fato consumado, o MP cumpriu exatamente o diz o artigo 127 da Constituição Federal de 1988.

Defendeu a ordem jurídica ao não permitir que o direito dos torcedores do América que haviam comprado seus ingressos fosse tolhido no todo ou em parte.

Defendeu o regime democrático garantindo o direito de ir e vir desses mesmos torcedores e, finalmente, defendeu os interesses sociais e individuais de todos os torcedores ao tomar uma decisão que evitou o conflito e o caos.



4 comentários:

Alberto Luiz disse...

De todos os comentários que eu já lisobre o assunto, nenhum foi mais PARCIAL para o América do que este.

Anônimo disse...

Comentário perfeito!

[AFC]Rafael Araújo disse...

Comentário perfeito, Fernando.
Concordo plenamente.

Queria dizer que sou estudante de Jornalismo, pretendo seguir o Jornalismo Esportivo, e sempre gostei muito dos seus comentários e analises. É uma pena que o seu programa que eu assistia na TV União tenha saído do ar...

magno alexandre disse...

discordo o miniStério público vestiu a camisa do américa,estava acordado que a torcida visitante teria 10% dos ingressos, se os ingressos acabaram, o MP teria a sensatez de informar a torcida visitante que não comprassem ingressos destinados a torcida do ABC. o acordo foi desfeito, AGORA FICA UMA PERGUNTA, PRA QUE PARTICIPAR DE UMA REUNIÃO COM O MP.