O Ministério Público em sua
atuação no Estádio Maria Lamas Farache no domingo, quando da realização da
partida final do Campeonato Potiguar entre o ABC FC e o América FC, não abriu
nenhum precedente...
Diante do fato consumado, o MP
cumpriu exatamente o diz o artigo 127 da Constituição Federal de 1988.
Defendeu a ordem jurídica ao não
permitir que o direito dos torcedores do América que haviam comprado seus
ingressos fosse tolhido no todo ou em parte.
Defendeu o regime democrático
garantindo o direito de ir e vir desses mesmos torcedores e, finalmente,
defendeu os interesses sociais e individuais de todos os torcedores ao tomar
uma decisão que evitou o conflito e o caos.
4 comentários:
De todos os comentários que eu já lisobre o assunto, nenhum foi mais PARCIAL para o América do que este.
Comentário perfeito!
Comentário perfeito, Fernando.
Concordo plenamente.
Queria dizer que sou estudante de Jornalismo, pretendo seguir o Jornalismo Esportivo, e sempre gostei muito dos seus comentários e analises. É uma pena que o seu programa que eu assistia na TV União tenha saído do ar...
discordo o miniStério público vestiu a camisa do américa,estava acordado que a torcida visitante teria 10% dos ingressos, se os ingressos acabaram, o MP teria a sensatez de informar a torcida visitante que não comprassem ingressos destinados a torcida do ABC. o acordo foi desfeito, AGORA FICA UMA PERGUNTA, PRA QUE PARTICIPAR DE UMA REUNIÃO COM O MP.
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