O Ministério Público de São
Paulo, segundo blog do jornalista José Cruz, “recomendou” que a Prefeitura da Cidade
elimine dos contratos firmados com Comitê Local Organizador da Copa do Mundo as
clausulas de sigilo.
O prazo para o cumprimento da “recomendação”
será de dez dias.
Caso o prefeito de São Paulo não
aceite, o procurado de República José Roberto Pimenta de Oliveira irá
encaminhar o assunto à justiça.
Clausulas de sigilo só podem ser
aceitas em caso de segurança nacional – os chamados segredos de estado...
Nenhum contrato firmado entre
entes públicos e entidades de direito privado devem conter clausulas
secretas...
Tais clausulas ferem o princípio
da transparência.
Tomara a atitude do Ministério
Público de São Paulo se alastre pelos demais estados do país.
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