quinta-feira, setembro 20, 2012

Rodriguinho e Casillas: vítimas da maldade de gente pequena e afoita...




Hoje escrevo sobre a maldade humana...

Mesmo que o lado sombrio das pessoas já não me surpreenda, o nojo ainda me consome diante de coisas como as que vou relatar.

São duas situações...

Uma aqui, pertinho de nós...

A outra além mar.

Conversando com Edi Souza, procurador de Rodriguinho, soube que horas depois do acidente automobilístico sofrido por Rodriguinho na madrugada de segunda-feira, uma pessoa residente em Natal entrou em contato com uma emissora de TV em Belo Horizonte e solicitou falar com a editoria de esporte...

Ao ser atendido, disse ao repórter que tinha informações sobre a vida pregressa do jogador e passou a contar coisas e mais coisas...

Por sorte, o jornalista em questão é um profissional cujos princípios estão acima da audiência e tudo o que foi dito pelo “informante” natalense acabou desconsiderado e jogado no lixo.

Ao terminar minha conversa com Edi, fiquei pensando porque alguém faria tal coisa...

Não encontrei nenhuma resposta.

A outra situação aconteceu na Espanha, mais precisamente com o goleiro Casillas do Real Madrid...

Depois da brilhante vitória da equipe branca sobre o Manchester City por 3x2, as televisões, os jornais, as rádios e blogues publicaram fotos do goleiro sem esboçar nenhuma reação.

Mãos na cintura, olhar baixo e silencioso, Casillas nas imagens, parece distante...

Foi o bastante para que pipocasse todo tipo de especulações e analises sobre a conduta do goleiro.

Todo o tipo de absurdo foi dito e escrito...

Até que alguém se lembrou de perguntar a Casillas o que havia acontecido.

“Durante a Eurocopa, conheci na Polônia um garotinho chamado Dawid Zapisek. Dawid sofria de uma atrofia espinhal degenerativa e seu sonho era me conhecer. Quando nos encontramos, ele me disse que não queria morrer sem me dar um abraço e dizer que sentia muito não poder ser igual a mim. Ele queria ser goleiro e eu, era seu espelho. Horas antes do jogo, recebi um telefonema onde fui informado de sua morte. Não tinha nenhum motivo para estar feliz ou vibrar”.

Depois, em sua página no Facebook, Casillas escreveu: “Meus mais sinceros a família. Descanse em paz meu amiguinho”.



Às vezes me pergunto por que as pessoas tem essa doentia necessidade de opinar sobre tudo, mesmo sobre coisas que nada sabem. 


quarta-feira, setembro 19, 2012

Jessica Sly, torcedora do Cerro Porteño do Paraguai...

Imagem: Autor Desconhecido

O tempo é o senhor da razão...




Frase do Ministro dos Esportes, Aldo Rebelo ao responder ao repórter Otávio Cabral sobre a venda de ingressos para o torcedor brasileiro na Copa do Mundo:

“Pela forma como é organizada, a Copa já é um evento restrito. A maioria da população não vai passar nem perto dos estádios, pois o Brasil terá de garantir ingressos para torcedores do mundo inteiro. Não dá para fazer uma Copa do Mundo com outros 31 países e reservar entradas apenas para os brasileiros. A Copa é um torneio ao qual o torcedor comum praticamente não tem acesso. Conseguir um ingresso é quase como ganhar na loteria”.

Do blog:

Ah tá...

Quando eu disse a mesma num programa de rádio, quase fui linchado por alguns colegas e pela massa de torcedores que ainda acredita no coelhinho da páscoa e na chapeuzinho vermelho.



Assustando a bola...

Imagem: Picture Alliance

Duelo no leilão do Aston Martin DBS de James Bond...



Imagem: Aston Martin


 Imagem: Aston Martin


 
David Beckham e Cristiano Ronaldo vão disputar o Aston Martin DBS utilizado por James Bond no filme “Quantum of Solace” estrelado em 2008.

O Leilão com fins caritativos será realizado no dia 5 de outubro e, Beckham já confirmou um lance inicial de 125 mil euros.

O vencedor da disputa irá agregar o “brinquedinho” a sua frota particular.

Beckham tem em sua garagem um Bentley, BMW, Range Rover e um Lamborghini.

Já Cristiano Ronaldo possui Audi, Bentley, Lamborghini, Ferrari, Porsche e um Maserati.



O jovem torcedor do New England Revolution...

Imagem: World Soccer

Max agora diz que a assinatura nos documentos anexos ao frasco da contraprova não é sua...




Max retornou do Rio de Janeiro e em conversa com o presidente do América, Alex Sandro Ferreira de Melo, reafirmou não fazer uso de drogas e disse que a assinatura que constava nos documentos anexos ao segundo frasco de urina que serviu para contraprova não era sua.

Depois da conversa o presidente rubro informou que irá pedir ao departamento jurídico do clube que intervenha no sentido de elucidar a questão...

Alex Sandro Ferreira de Melo também questionou o prazo de sessenta dias entre o recolhimento do material usado para os exames e a realização dos mesmos.

Muito bem...

A afirmativa de Max é grave...

Se o jogador está dizendo a verdade, todo o sistema antidopagem da CBF estará sob suspeita.

Porém, lendo o regulamento da Comissão Nacional de Controle de Dopagem, fica difícil crer que existam muitas possibilidades de falsificação das assinaturas dos envolvidos em função do rigor de suas normas.

No caso de Max persistir negando que a assinatura seja sua, um exame grafotécnico será capaz de resolver a questão em pouco tempo.

O regulamento da Comissão Nacional de Controle de Dopagem diz o seguinte:

4.3 - COLETA DE AMOSTRAS EM COMPETIÇÕES

4.3.2 - Na sala de controle de dopagem, onde NÃO É PERMITIDO FUMAR, só poderão permanecer a CECD os médicos e/ou representantes dos clubes, os jogadores sorteados e o delegado da CBF. 

A CECD comprovará a identidade do jogador por meio do FNCA e pela credencial do mesmo.

4.3.3 - Os jogadores sorteados permanecerão na área de espera da sala de controle de dopagem até que se coletem as amostras.

4.3.4 - Os jogadores deverão permanecer sob observação da CECD até a coleta final da amostra. Poderão tomar refrigerantes, água ou bebidas que não contenham substâncias proibidas e que se encontrarão lacradas e à disposição na área de espera da sala de controle de dopagem.

4.3.5 - Ao se dispor a urinar, o jogador escolherá um kit lacrado para a coleta de amostra. 

Urinará dentro do recipiente próprio sob a estrita vigilância da CECD. O volume da urina será superior a 75 mL, (a WADA/ AMA estabelece o volume mínimo de 90 mL), dos quais 2/3 serão colocados no frasco (A) e 1/3 no frasco (B). 

Poderá haver a coleta de um volume maior de urina por solicitação do laboratório, ou FIFA /WADA.

Neste caso a distribuição será de 2/3 para o frasco A e 1/3 para o frasco B. 

Caso o atleta não consiga urinar a quantidade necessária de uma única vez, o próprio atleta deve fazer a “guarda temporária” de seu material. 

Para tanto, escolherá um saco plástico lacrado contendo uma tampa reserva, abrirá a caixa contendo o frasco “A” (frasco maior) de seu kit escolhido e colocará toda sua urina no frasco “A”, lacrando-o, com a tampa reserva. 

Em seguida guardará dentro do saco plástico com dispositivo de lacre inviolável todo seu material, inclusive o béquer de coleta. 

Neste saco plástico consta o nome do atleta, número de sua camisa, equipe e deve ser assinado pelo atleta e pela CECD. 

Após nova coleta de urina, o material guardado é então misturado com o da nova coleta para que haja a homogeneização do pH e da densidade.

4.3.6 - Colocada à urina, pelo jogador ou acompanhante, nos frascos “B” e “A”, nessa ordem, igualmente numerados, os mesmos serão lacrados com tampas contendo a mesma numeração. 

Com o restante da urina, um membro da CECD tomará o pH e a densidade, anotando o resultado em lugar apropriado no FNCA.

4.3.7 - Sob a observação do jogador e das autoridades, o membro da CECD colocará etiquetas numeradas nos lugares apropriados. 

Colocará também no frasco “B” e somente neste, um adesivo de segurança autodestrutível e inviolável assinado pelo jogador e seu acompanhante.

Também receberão as etiquetas numeradas aquelas partes do FNCA selecionadas para tal fim. 

A seguir, o membro da CECD completará o preenchimento do FNCA que levará os dados do jogador (nome completo e número, hora que chegou à sala de controle de dopagem, hora em que urinou etc).

O FNCA tem uma seção de observações onde o jogador informará os medicamentos utilizados por ele recentemente. Também deverá informar se foi induzido a tomar tais substâncias.

O FNCA será assinado pelo jogador, pelo médico ou acompanhante dele, pelo delegado da partida e pelo coordenador da CECD ou seu representante na partida.

Importante.

OBS.: OS LAUDOS DA PROVA E DA CONTRAPROVA SÃO FEITOS EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A RESOLUÇÃO NÚMERO 2 DE 5 DE MAIO DE 2004, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIALDA UNIÃO, SEÇÃO 1, NÚMERO 90, EM 12 DE MAIO DE 2004, NÃO SE CARACTERIZANDO SIMPLESMENTE EM FACE DE LAUDO LABORATORIAL COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DE “RAA“, QUE TENHA HAVIDO “DOPING” POR PARTE DO ATLETA, O QUE SÓ PODERÁ SER DEFINIDO PELO TRIBUNAL COMPETENTE.