quarta-feira, setembro 19, 2012

Max agora diz que a assinatura nos documentos anexos ao frasco da contraprova não é sua...




Max retornou do Rio de Janeiro e em conversa com o presidente do América, Alex Sandro Ferreira de Melo, reafirmou não fazer uso de drogas e disse que a assinatura que constava nos documentos anexos ao segundo frasco de urina que serviu para contraprova não era sua.

Depois da conversa o presidente rubro informou que irá pedir ao departamento jurídico do clube que intervenha no sentido de elucidar a questão...

Alex Sandro Ferreira de Melo também questionou o prazo de sessenta dias entre o recolhimento do material usado para os exames e a realização dos mesmos.

Muito bem...

A afirmativa de Max é grave...

Se o jogador está dizendo a verdade, todo o sistema antidopagem da CBF estará sob suspeita.

Porém, lendo o regulamento da Comissão Nacional de Controle de Dopagem, fica difícil crer que existam muitas possibilidades de falsificação das assinaturas dos envolvidos em função do rigor de suas normas.

No caso de Max persistir negando que a assinatura seja sua, um exame grafotécnico será capaz de resolver a questão em pouco tempo.

O regulamento da Comissão Nacional de Controle de Dopagem diz o seguinte:

4.3 - COLETA DE AMOSTRAS EM COMPETIÇÕES

4.3.2 - Na sala de controle de dopagem, onde NÃO É PERMITIDO FUMAR, só poderão permanecer a CECD os médicos e/ou representantes dos clubes, os jogadores sorteados e o delegado da CBF. 

A CECD comprovará a identidade do jogador por meio do FNCA e pela credencial do mesmo.

4.3.3 - Os jogadores sorteados permanecerão na área de espera da sala de controle de dopagem até que se coletem as amostras.

4.3.4 - Os jogadores deverão permanecer sob observação da CECD até a coleta final da amostra. Poderão tomar refrigerantes, água ou bebidas que não contenham substâncias proibidas e que se encontrarão lacradas e à disposição na área de espera da sala de controle de dopagem.

4.3.5 - Ao se dispor a urinar, o jogador escolherá um kit lacrado para a coleta de amostra. 

Urinará dentro do recipiente próprio sob a estrita vigilância da CECD. O volume da urina será superior a 75 mL, (a WADA/ AMA estabelece o volume mínimo de 90 mL), dos quais 2/3 serão colocados no frasco (A) e 1/3 no frasco (B). 

Poderá haver a coleta de um volume maior de urina por solicitação do laboratório, ou FIFA /WADA.

Neste caso a distribuição será de 2/3 para o frasco A e 1/3 para o frasco B. 

Caso o atleta não consiga urinar a quantidade necessária de uma única vez, o próprio atleta deve fazer a “guarda temporária” de seu material. 

Para tanto, escolherá um saco plástico lacrado contendo uma tampa reserva, abrirá a caixa contendo o frasco “A” (frasco maior) de seu kit escolhido e colocará toda sua urina no frasco “A”, lacrando-o, com a tampa reserva. 

Em seguida guardará dentro do saco plástico com dispositivo de lacre inviolável todo seu material, inclusive o béquer de coleta. 

Neste saco plástico consta o nome do atleta, número de sua camisa, equipe e deve ser assinado pelo atleta e pela CECD. 

Após nova coleta de urina, o material guardado é então misturado com o da nova coleta para que haja a homogeneização do pH e da densidade.

4.3.6 - Colocada à urina, pelo jogador ou acompanhante, nos frascos “B” e “A”, nessa ordem, igualmente numerados, os mesmos serão lacrados com tampas contendo a mesma numeração. 

Com o restante da urina, um membro da CECD tomará o pH e a densidade, anotando o resultado em lugar apropriado no FNCA.

4.3.7 - Sob a observação do jogador e das autoridades, o membro da CECD colocará etiquetas numeradas nos lugares apropriados. 

Colocará também no frasco “B” e somente neste, um adesivo de segurança autodestrutível e inviolável assinado pelo jogador e seu acompanhante.

Também receberão as etiquetas numeradas aquelas partes do FNCA selecionadas para tal fim. 

A seguir, o membro da CECD completará o preenchimento do FNCA que levará os dados do jogador (nome completo e número, hora que chegou à sala de controle de dopagem, hora em que urinou etc).

O FNCA tem uma seção de observações onde o jogador informará os medicamentos utilizados por ele recentemente. Também deverá informar se foi induzido a tomar tais substâncias.

O FNCA será assinado pelo jogador, pelo médico ou acompanhante dele, pelo delegado da partida e pelo coordenador da CECD ou seu representante na partida.

Importante.

OBS.: OS LAUDOS DA PROVA E DA CONTRAPROVA SÃO FEITOS EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A RESOLUÇÃO NÚMERO 2 DE 5 DE MAIO DE 2004, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIALDA UNIÃO, SEÇÃO 1, NÚMERO 90, EM 12 DE MAIO DE 2004, NÃO SE CARACTERIZANDO SIMPLESMENTE EM FACE DE LAUDO LABORATORIAL COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DE “RAA“, QUE TENHA HAVIDO “DOPING” POR PARTE DO ATLETA, O QUE SÓ PODERÁ SER DEFINIDO PELO TRIBUNAL COMPETENTE.


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