Por Alberto Murray Neto.
Fui árbitro da Corte Arbitral do
Esporte, na Suíça, o Tribunal maior das questões esportivas de todas as
modalidades, assim reconhecida por todas as Federações Internacionais,
inclusive a FIFA.
Por isso tive contato com vários
tipos de atos de indisciplina, dopings, processos e suas respectivas punições.
A atitude do jogador uruguaio
Luis Suarez é, do ponto de vista da legislação esportiva, considerada antidesportiva
de natureza grave.
Morder o companheiro de profissão
é uma agressão comparada a uma cusparada na cara, um ato selvagem,
absolutamente detestável e inaceitável nos campos de esporte.
Uma entrada violenta pode até ter
consequências mais graves para o oponente, mas pode-se, sempre, alegar ser uma
situação de jogo.
Uma mordida deliberada, seguida
de simulação é abjeta.
Por isso que a punição esportiva
dada a Luis Suarez era previsível e foi correta.
Não se pode compactuar com uma
atitude como a de Luis Suarez e abrir qualquer tipo de precedente.
As reclamações da Federação
Uruguaia de Futebol são apenas o direito de espernear.
Elas não têm fundamentação
jurídica.
E, na verdade, os dirigentes
uruguaios devem estar muito bravos com Luis Suarez pelo que ele fez.
A FIFA errou feio, entretanto,
quando proibiu Luis Suarez de estar junto de sua delegação, obrigando-o a
abandonar a concentração do Uruguai, com escolta policial e proibi-lo de
assistir aos jogos no estádio, não no banco de reservas, mas das cadeiras, como
um cidadão comum.
Ao fazer isso, a FIFA extrapola
sua jurisdição e fere o direito natural do cidadão de ir e vir.
A FIFA quer ir além do que lhe
compete e mete os pés pelas mãos.
Nunca vi a FIFA de Blatter ser
assim tão rigorosa com os seus próprios membros e com os presidentes de
Federações nacionais e continentais pilhados em atos de roubalheira e
corrupção.
Até na hora que acerta, a FIFA
faz questão de errar.