sexta-feira, junho 27, 2014

A Punição de Luis Suarez...


Por Alberto Murray Neto.

Fui árbitro da Corte Arbitral do Esporte, na Suíça, o Tribunal maior das questões esportivas de todas as modalidades, assim reconhecida por todas as Federações Internacionais, inclusive a FIFA.

Por isso tive contato com vários tipos de atos de indisciplina, dopings, processos e suas respectivas punições.


A atitude do jogador uruguaio Luis Suarez é, do ponto de vista da legislação esportiva, considerada antidesportiva de natureza grave.

Morder o companheiro de profissão é uma agressão comparada a uma cusparada na cara, um ato selvagem, absolutamente detestável e inaceitável nos campos de esporte.

Uma entrada violenta pode até ter consequências mais graves para o oponente, mas pode-se, sempre, alegar ser uma situação de jogo.

Uma mordida deliberada, seguida de simulação é abjeta.

Por isso que a punição esportiva dada a Luis Suarez era previsível e foi correta.

Não se pode compactuar com uma atitude como a de Luis Suarez e abrir qualquer tipo de precedente.

As reclamações da Federação Uruguaia de Futebol são apenas o direito de espernear.

Elas não têm fundamentação jurídica.

E, na verdade, os dirigentes uruguaios devem estar muito bravos com Luis Suarez pelo que ele fez.

A FIFA errou feio, entretanto, quando proibiu Luis Suarez de estar junto de sua delegação, obrigando-o a abandonar a concentração do Uruguai, com escolta policial e proibi-lo de assistir aos jogos no estádio, não no banco de reservas, mas das cadeiras, como um cidadão comum.

Ao fazer isso, a FIFA extrapola sua jurisdição e fere o direito natural do cidadão de ir e vir.

A FIFA quer ir além do que lhe compete e mete os pés pelas mãos.

Nunca vi a FIFA de Blatter ser assim tão rigorosa com os seus próprios membros e com os presidentes de Federações nacionais e continentais pilhados em atos de roubalheira e corrupção.

Até na hora que acerta, a FIFA faz questão de errar.

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