Caso Neymar...
Justiça espanhola reabre o caso
da fraude na contratação de Neymar
A Quarta Seção considera que na
operação houve crimes de fraude e corrupção entre particulares
Por Fernando J. Pérez, para o El
Pais
A Quarta Seção da Audiência
Nacional ordenou nesta sexta-feira que o juiz José de la Mata reabra a causa
por fraude e corrupção entre particulares decorrente dos contratos entre o
Barcelona e o Santos na contratação de Neymar, que o próprio De la Mata
arquivara em julho.
A Quarta Seção, presidida pela
magistrada Ángela Murillo, avalia que na operação ocorreram crimes de fraude e
corrupção entre particulares, o que obriga o juiz a dar o passo prévio à
abertura do julgamento, com sustentação oral.
O clube não foi arrolado nesse
procedimento.
O tribunal acatou um recurso da
Promotoria, ao qual haviam aderido à Federação das Associações de Atletas
Profissionais do Brasil e a empresa DIS –proprietária de 40% dos direitos
federativos do jogador–, que haviam interposto a ação alegando ter sofrido
prejuízo econômico.
O contrato firmado pelo jogador e
seu pai em 2011 garantia a transferência de Neymar do Santos ao Barcelona em
troca de 40 milhões de euros (143 milhões de reais).
Depois de examinar dois contratos
de 15 de novembro e 6 de dezembro de 2011 nos quais são detalhadas as condições
de transferência do jogador, os magistrados acharam indícios de corrupção entre
particulares porque “mediante a assinatura dos contratos foi alterado o livre
mercado de contratação de jogadores”.
Sobre a contratação do jogador em
2013, antes de que fosse livre, os magistrados afirmam que, embora o juiz De la
Mata tenha classificado esses tipos de contrato como “habituais no mundo
futebolístico”, eles observam, sim, “indícios de simulação consciente e urdida
para cometer fraude”.
Entre os indícios, o tribunal
menciona o contrato para a realização de uma partida amistosa entre o FC
Barcelona e o Santos FC, de caráter gratuito, no qual expressamente se pactuava
que se o acordado não fosse cumprido enquanto Neymar Jr. fosse jogador do FC
Barcelona, este clube compensaria o Santos FC com a “não desprezível” quantia
de 4,5 milhões de euros (16,2 milhões de reais).
Em seu recurso, o promotor José
Perals afirmava que na contratação do jogador “ocorreram condutas claramente
delitivas” que deviam “ser objeto de julgamento”.
Perals criticou De la Mata por
ter descartado a investigação “atendendo unicamente às alegações das defesas e
as declarações exculpatórias dos investigados” e “desconsiderando parte da
convincente documentação que existia nas diligências”.
De la Mata arquivou o arquivo
contrariando o critério do promotor, que pedia a continuidade do procedimento.
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