terça-feira, dezembro 10, 2013

É simples, basta querer...



Enquanto aqui, a violência nos estádios e fora dele, cresce, na Escócia, ele é combatida com medidas duras e imediatas.

Diferente do Brasil, onde dirigentes de clubes se calam diante das torcidas organizadas, no Celtic, clube escocês da cidade de Glasgow, capital do país, seus dirigentes não compactuam com atos de violência.

Na última partida do clube pelo campeonato escocês, os ultras – assim, são conhecidos na Europa, os organizados – lançaram bombas de fumaça, queimaram bengalas de sinalização e destroçaram cerca de duzentos acentos do estádio Fir Park, pertencente ao Motherwell, clube da cidade do mesmo nome.

Na segunda-feira, o Celtic, suspendeu 128 membros das Brigadas Verdes, responsáveis pelo vandalismo.

Esses torcedores estão impedidos de assistir aos jogos do clube indefinidamente.

Outros 250 membros, mesmo sem ter participação nos atos de vandalismo, vão perder o lugar destinado a eles no estádio do Celtic e serão espalhados por outras áreas.

Aqueles que não aceitarem terão devolvidos o dinheiro gasto na compra dos carnês que são vendidos antecipadamente para toda a temporada e, também, ficarão impedidos de frequentar os jogos do Celtic.

“Atos como esses nos envergonham e não representam nem o Celtic e nem sua torcida. Coisas assim mancham o nome de nosso clube e não permitiremos que aconteçam jamais”.

“O que a Brigada Verde fez é indefensável”, assinalou o comunicado oficial do Celtic.

A coragem que falta aos nossos dirigentes, sobra em Glasgow, Escócia.



Vai ser complicado explicar...

Imagem: World Soccer

Campeonato Brasileiro da Segunda Divisão - Série B de 2014.



Série B 2014

ABC FC
América Futebol Clube – Minas Gerais
América Futebol Clube – Rio Grande do Norte
Clube Atlético Goianiense
Avaí Futebol Clube
Boa Esporte Clube
Clube Atlético Bragantino
Ceará Sporting Club
Fluminense Football Club
Associação Desportiva Cultural Icasa
Joinville Esporte Clube
Luverdense Esporte Clube
Clube Náutico Capibaribe
Oeste Futebol Clube
Paraná Clube
Associação Atlética Ponte Preta
Sampaio Correa Futebol Clube
Santa Cruz Futebol Clube
Clube de Regatas Vasco da Gama
Vila Nova Futebol Clube

Clube por região:

Sudeste: Vasco da Gama, Ponte Preta, Oeste, Fluminense, Bragantino, Boa Esporte e América Mineiro.

Nordeste: Santa Cruz, Sampaio Correa, Náutico, Icasa, Ceará, América/RN e ABC.

Sul: Paraná, Joinville e Avaí.

Centro Oeste: Luverdense, Vila Nova e Atlético Goianiense.

Clubes por Estado da Federação:

Goiás: Vila Nova e Atlético Goianiense.

Mato Grosso: Luverdense.

Maranhão: Sampaio Correa.

Minas Gerais: Boa Esporte e América.

Rio de Janeiro: Fluminense e Vasco da Gama.

Pernambuco: Náutico e Santa Cruz.

Rio Grande do Norte: ABC e América.

São Paulo: Bragantino, Ponte Preta e Oeste.

Paraná: Paraná.

Santa Catarina: Avaí e Joinville.

Ceará: Ceará e Icasa.

Os campeões:

Coritiba: (2007 e 2010)
Criciúma: (1986 e 2002)
Paysandu: ((1991 e 2001)
Goiás: (1999 e 2012)
Paraná: (1992 e 2000)
Internacional de Limeira: (1986 e 1988)
Palmeiras: (2003 e 2013)
Guarani: (1981)
Sport: (1990)
Atlético Paranaense: (1995)
Americano: (1987)
Juventus: (1983)
Uberlândia: (1984)
Portuguesa de Desportos: (2011)
Juventude: (1994)
Londrina: (1980)
Operário de Mato Grosso: (1987)
Central: (1986)
América Mineiro: (1997)
Vila Nova de Minas Gerais: (1971)
Sampaio Correa: (1972)
Campo Grande: (1982)
Tuna Luso: (1985)
Treze: (1986)
Bragantino: (1989)
União São João: (1996)
Gama: (1998)
Brasiliense: (2004)
Grêmio: (2005)
Atlético Mineiro: (2006)
Corinthians: (2008)
Vasco da Gama: (2009)

Opa, opa, opa...

Imagem: Reuters/Luke MacGregor

Existe a lei, só não existe quem a fiscalize e cumpra...



ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR

LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003

Art. 41. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a defesa do torcedor, e, com a finalidade de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão …


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES Gerais

Art. 1o-A.  A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.

CAPÍTULO IV

DA SEGURANÇA DO TORCEDOR PARTÍCIPE DO EVENTO ESPORTIVO

Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.
CAPÍTULO XI

DAS PENALIDADES

Art. 37. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de administração do desporto, a liga ou a entidade de prática desportiva que violar ou de qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei, observado o devido processo legal, incidirá nas seguintes sanções:

I – destituição de seus dirigentes, na hipótese de violação das regras de que tratam os Capítulos II, IV e V desta Lei;

II – suspensão por seis meses dos seus dirigentes, por violação dos dispositivos desta Lei não referidos no inciso I;

III – impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal; e

IV – suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, sem prejuízo do disposto no art. 18 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.

Porém, devido a fraqueza e a inação das autoridades, virou farsa.

Desmoralizada, não pelo bandidos, mas por quem deveria nos defender dos criminosos, a lei é letra morta, infelizmente, produzindo feridos e cadáveres.


A lei na íntegra para download.

O que estou fazendo aqui?

Imagem: World Soccer