Por estatuto, CBF pode tirar pontos e rebaixar clubes sem julgamento
Por Rodrigo Mattos do UOL Esporte
Revelado na semana passada, o
Estatuto da CBF prevê que a entidade tem a possibilidade de tirar pontos e
rebaixar clubes no Brasileiro em decisões de ofício, isto é, feito pela sua
diretoria.
Essa modificação foi introduzida
em março de 2017, pois não havia essa possibilidade no documento anterior.
A confederação diz que as medidas
foram incluídas para punições relacionadas a transferências internacionais e
futuramente para licenciamento de times.
Em sua versão de 2015, o estatuto
da CBF possibilitava apenas cinco tipos de punições, de advertência a suspensão
e desfiliação. No caso das penas mais graves, teria de haver processo na
Justiça Desportiva.
Pela nova redação aprovada em
2017, a CBF agora pode estabelecer 14 tipos de punições para clubes,
dirigentes, jogadores e árbitros, entre outros.
Entre os pontos estão: retenção
de cotas, dedução de pontos, veto a realizar transferências, devolução de
prêmio e rebaixamento.
O documento se tornou público na
semana passada como promessa de campanha do novo presidente da CBF, Rogério
Caboclo.
Pela redação do artigo 141, a CBF
tem competência para decidir "as
questões relativas ao cumprimento das normas e regras por ela adotadas".
As decisões podem ser tomadas sem
necessidade de ouvir a Justiça Desportiva, exceto quando houver previsão.
"Sim. O rol de sanções administrativas foi ampliado, sendo que a
maioria delas com base no que dispõem os Estatutos da FIFA e CONMEBOL",
explicou a assessoria da CBF.
Os regulamentos da Fifa preveem
perda de pontos e até rebaixamento por dívidas em transferências em decisões
que podem ser tomadas por seus tribunais.
No Brasil, a CNRD (Câmara
Nacional de Resolução de Disputas) poderia impor as penas.
O estatuto dá à diretoria da CBF
a prerrogativa de punir para aplicar as decisões desses tribunais, segundo
apurou o blog.
Especialista em direito esportivo
internacional, Eduardo Carlezzo vê como problemática a redação do artigo.
"Da forma como está redigido o art. 141 se pode entender que
qualquer órgão da CBF, inclusive sua administração, representada pela
presidência, diretoria ou secretaria geral, teria poderes de aplicar as sanções
ali previstas. Contudo, não deve ser assim, pois deveria ser mencionado
exatamente quais são os órgãos da entidade que estão legitimados a aplicar tais
medidas, como seria o caso da CNRD, da comissão de ética e dos órgãos de
licenciamento, que efetivamente possuem tais atribuições", afirmou o
advogado.
Carlezzo compara com regulamento
da Fifa que não dá esse poder à diretoria da entidade.
"Tomando como exemplo o estatuto da FIFA, a administração da
entidade, seja na figura da presidência, secretaria geral ou diretoria, não
possui poderes para aplicar medidas disciplinares com o conteúdo do art. 141,
pois cada órgão tem suas competências devidamente limitadas", contou.
Ele ressaltou que futuras alterações do estatuto devem deixar claro quais
órgãos devem ter a prerrogativa de punir.
O blog apurou que a intenção da
CBF é que um órgão fique responsável pelas punições referentes ao
descumprimento de regras de licenciamento dos clubes.
Fontes ligadas à confederação
ainda ressalta que há possibilidade de recurso às punições que venham a ser
impostas pela entidade no licenciamento.
É desta forma que ocorre na UEFA
onde Manchester City e PSG recorreram ao CAS (tribunal esportivo internacional)
de punições da entidade europeia por conta de descumprimento do licenciamento.
Assim, estaria garantia o amplo
direito à defesa dos clubes que está descrito no estatuto da CBF.
No artigo 97, o estatuto da CBF
ainda estabelece que o seu secretário-geral que vai indicar quais times ficam
em cada série, "obedecendo exclusivamente a classificação técnica, e,
quando for o caso, as normas de licenciamento."
O sistema de licenciamento de
clubes da confederação ainda não prevê punição esportiva por descumprimentos em
2019, o que deve acontecer a partir de 2020.
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