A Câmara dos Deputados aprovou na
última quarta-feira,6, projeto que abre possibilidade para que os clubes de
futebol cobrem direitos de transmissão das emissoras de rádio.
O artigo 159 da Lei Geral do
Esporte destaca que “a difusão de imagens e/ou sons captadas em eventos
esportivos é passível de exploração comercial”.
O texto também ressalta que
pertence ao time mandante o direito de explorar comercialmente imagem e som.
A Lei Geral do Esporte foi
aprovada na Câmara dos Deputados e segue para o Senado.
Os senadores podem derrubar
artigos ou modificar trechos da proposta.
O texto acima é de Auvaro Maia - https://auvaromaia.com/
Do blog:
O artigo 159 da Lei Geral do
Esporte se aprovado pelo Senado como está é um duro golpe na maioria esmagadora
das rádios que transmitem jogos de futebol...
Dificilmente, dependendo do que
cada clube mandante vá cobrar, elas terão como arcar com os custos.
Pior...
O mercado de trabalho já bastante
restrito e mal remunerado tende a desaparecer.
Porém, não serão apenas as
emissoras e os profissionais que sofrerão...
Os clubes, principalmente aqueles
que frequentam as divisões inferiores e o os campeonatos estaduais de menor
expressão perdem completamente a visibilidade que ainda possuem.
Mas para as competições menores
existe uma brecha...
Os clubes cujo direito de explorar comercialmente imagem e som lhe pertencem podem renunciar à cobrança, não por bondade ou gentileza, mas sim, pela necessidade de não sumir da mídia.
Um comentário:
Não vou nem comentar para não escrever impropérios. Mas comentei como protesto.
Postar um comentário