O Estádio Juvenal Lamartine está a
salvo da sanha dos especuladores...
Livre das artimanhas que visavam
deitá-lo ao chão.
O velho estádio vive e continuará
vivendo, graças a decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte.
Resta agora, que os responsáveis
por sua conservação e manutenção, o reabilitem...
Que recuperem seu velho glamour e
o “vistam com trajes de época”.
Descanse em paz governador
Juvenal Lamartine, seu Stadium não será demolido.
Eis a decisão que tornou o
Estádio Juvenal Lamartine em Patrimônio Histórico e Cultural.
Em julgamento realizado pela 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o Estádio Juvenal
Lamartine foi reconhecido como patrimônio histórico, cultural, esportivo e
arquitetônico da cidade de Natal.
Com isso, segundo determinação deste órgão do
Judiciário potiguar está proibido ao Estado do Rio Grande do Norte realizar
qualquer tipo de modificação arquitetônica, de acesso ou de destinação.
Também
não é permitida a alienação do imóvel, de modo a impedir a sua modificação ou
destruição.
A relatoria do processo foi do desembargador Claudio Santos.
A decisão do órgão do TJRN
determina, ainda, que se proceda à preservação e conservação dos edifícios e
afins, que devem ser objeto permanente de atenções técnicas por parte dos
órgãos públicos habilitados.
Em seu voto, o desembargador ressalta: “mostra-se
fundamental a preservação de um patrimônio conhecido, da memória representativa
para a população natalense, com identidade quase secular na consciência
coletiva.”.
No entendimento do desembargador
Claudio Santos as questões de preservação cultural não podem ser consideradas
como algo supérfluo, mas, em contrário, devem ser contempladas como bens públicos
inestimáveis.
A preservação de bem público condiz com a melhoria da qualidade
de vida e resgate de valores, plenitude da cidadania, se afirmando como
história em um país sempre voltado para o novo.
O relator salienta que o Estádio
Juvenal Lamartine como patrimônio histórico e cultural da cidade de Natal, cuja
preservação é do interesse público por reconhecida vinculação a fatos
memoráveis da história desta cidade, deve tal condição ser reconhecida pela
Justiça, a fim de se alcançar a efetividade protetiva das normas.
O magistrado
de 2º Grau reforça que o Município de Natal já ratificou entendimento
semelhante.
Tanto é que em 20 dezembro de 2011 editou a Lei nº 6.323/2011,
incluindo o Estádio Juvenal Lamartine como Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico
e Esportivo da Cidade do Natal.
Portal do Judiciário
Um comentário:
Pena que o Machadão não teve a mesma sorte.
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