sexta-feira, setembro 19, 2014

Jovens atletas... Enfim, combate aos ratos.

Projeto protege jogadores de futebol em formação

Por Juca Kfouri

Um projeto de lei apresentado pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), pretende alterar a legislação geral sobre desporto com o objetivo de dar mais segurança aos atletas de futebol em início de carreira, regulamentar a realização das chamadas peneiras e aumentar o controle e a transparência da atividade desempenhada pelos olheiros.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, onde está aberto o prazo de recebimento de emendas.

Pelo texto, os únicos representantes legais dos atletas em formação menores de 18 anos serão os pais dos jovens, admitindo-se outro representante legal apenas no caso do atleta ter capacidade de praticar todos os atos da vida civil.

Os olheiros não terão mais direito contratual preferencial sobre o jogador e todos os vínculos contratuais estabelecidos entre eles e o menor de idade serão considerados nulos.

“A proposição tem o intuito de dar maior transparência a uma atividade profissional de prática corrente no Brasil, mas que, por não ter regras definidas, é alvo de pessoas desonestas, os chamados olheiros ou recrutadores, cujo nome oficial é observador de atletas em formação”, avalia Humberto.

O senador chama a atenção para um estudo divulgado pelo Unicef em abril deste ano, que mostra que os ambientes destinados à prática esportiva nem sempre se constituem em espaços seguros, onde os direitos da infância e da adolescência são respeitados.

Segundo a pesquisa, realizada na Bahia, meninos e meninas que frequentam centros de formação de atletas para o futebol, como clubes e escolinhas privadas de futebol, são expostos a riscos como profissionalização precoce, exploração e abuso sexual e afastamento do ensino regular. 

A pesquisa classificou a situação no país como preocupante e cobrou melhorias na legislação brasileira.

Para dar mais garantias aos atletas em formação, o projeto assegura que as peneiras, atividades-teste de recrutamento, sejam feitas de forma regrada e por pessoas devidamente cadastradas.

Além disso, exige a presença do representante legal do atleta e de pelo menos um médico no local do teste e que o responsável pelo evento forneça água e comida para as jovens em caso de duração de quatro horas ou mais.

O projeto estabelece ainda que a atividade de observador será exclusiva de pessoa física cadastrada na entidade nacional de administração do desporto, no caso a CBF.

De acordo com o texto, o olheiro terá que auxiliar entidades de prática desportiva profissional ou formadora de atleta a recrutar atletas em formação com idade a partir de 14 anos e promover, por recursos próprios ou das instituições, as atividades-teste de recrutamento. 

As peneiras terão de ser comunicadas no prazo mínimo de 30 dias de antecedência à entidade regional esportiva.

Os olheiros ainda serão obrigados a assegurar que a inscrição do atleta menor de 18 anos seja autorizada por meio de documento escrito, assinado e com firma reconhecida dos representantes legais definidos, e a exigir a apresentação de atestado médico de capacidade física do atleta inscrito na peneira.

Os profissionais não poderão cobrar taxas ou outros pagamentos, a qualquer título, de atletas em formação ou de seus representantes legais.

Quem descumprir as normas estará sujeito às penalidades previstas na Lei que institui normais gerais sobre desporto. 

Entre as sanções, estão advertência, multa, suspensão e até desfiliação ou desvinculação.

As entidades nacionais e regionais de administração de desporto e de prática desportiva terão 180 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para se adequar às determinações.

* As partes em negrito são de inteira responsabilidade do Fernando Amaral FC. 

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