Projeto protege jogadores de
futebol em formação
Por Juca Kfouri
Um projeto de lei apresentado
pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), pretende alterar a legislação
geral sobre desporto com o objetivo de dar mais segurança aos atletas de
futebol em início de carreira, regulamentar a realização das chamadas peneiras
e aumentar o controle e a transparência da atividade desempenhada pelos
olheiros.
O projeto será analisado pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, onde está aberto o
prazo de recebimento de emendas.
Pelo texto, os únicos representantes legais dos atletas em formação menores de 18
anos serão os pais dos jovens, admitindo-se outro representante legal apenas no
caso do atleta ter capacidade de praticar todos os atos da vida civil.
Os olheiros não terão mais
direito contratual preferencial sobre o jogador e todos os vínculos contratuais
estabelecidos entre eles e o menor de idade serão considerados nulos.
“A proposição tem o intuito de
dar maior transparência a uma atividade profissional de prática corrente no
Brasil, mas que, por não ter regras definidas, é alvo de pessoas desonestas, os
chamados olheiros ou recrutadores, cujo nome oficial é observador de atletas em
formação”, avalia Humberto.
O senador chama a atenção para um estudo divulgado pelo Unicef em abril
deste ano, que mostra que os ambientes destinados à prática esportiva nem
sempre se constituem em espaços seguros, onde os direitos da infância e da
adolescência são respeitados.
Segundo a pesquisa, realizada na Bahia, meninos e meninas que
frequentam centros de formação de atletas para o futebol, como clubes e
escolinhas privadas de futebol, são expostos a riscos como profissionalização
precoce, exploração e abuso sexual e afastamento do ensino regular.
A pesquisa classificou a situação no país como preocupante e cobrou melhorias
na legislação brasileira.
Para dar mais garantias aos
atletas em formação, o projeto assegura que as peneiras, atividades-teste de
recrutamento, sejam feitas de forma regrada e por pessoas devidamente
cadastradas.
Além disso, exige a presença do
representante legal do atleta e de pelo menos um médico no local do teste e que
o responsável pelo evento forneça água e comida para as jovens em caso de
duração de quatro horas ou mais.
O projeto estabelece ainda que a
atividade de observador será exclusiva de pessoa física cadastrada na entidade
nacional de administração do desporto, no caso a CBF.
De acordo com o texto, o olheiro
terá que auxiliar entidades de prática desportiva profissional ou formadora de
atleta a recrutar atletas em formação com idade a partir de 14 anos e promover,
por recursos próprios ou das instituições, as atividades-teste de recrutamento.
As peneiras terão de ser
comunicadas no prazo mínimo de 30 dias de antecedência à entidade regional
esportiva.
Os olheiros ainda serão obrigados
a assegurar que a inscrição do atleta menor de 18 anos seja autorizada por meio
de documento escrito, assinado e com firma reconhecida dos representantes
legais definidos, e a exigir a apresentação de atestado médico de capacidade
física do atleta inscrito na peneira.
Os profissionais não poderão
cobrar taxas ou outros pagamentos, a qualquer título, de atletas em formação ou
de seus representantes legais.
Quem descumprir as normas estará
sujeito às penalidades previstas na Lei que institui normais gerais sobre
desporto.
Entre as sanções, estão
advertência, multa, suspensão e até desfiliação ou desvinculação.
As entidades nacionais e
regionais de administração de desporto e de prática desportiva terão 180 dias,
a partir da entrada em vigor da lei, para se adequar às determinações.
* As partes em negrito são de inteira responsabilidade do Fernando Amaral FC.
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