Nova regra de rebaixamento por
dívida do Brasileiro ainda tem lacunas
Por Rodrigo Mattos
O governo definiu que a exigência
de certidão negativa de dívida fiscal para disputar campeonatos no Brasil
valerá a partir de 2018, e a CBF prometeu incluir no regulamento do Brasileiro.
A questão é que ainda há pontos
obscuros sobre o cumprimento dessa obrigação.
Isso porque o governo não criou
uma regulação específica e a CBF ainda escreverá suas regras.
Pela Lei do Profut, todos os
clubes terão que apresentar CNDs (Certidões Negativas de Débito) para jogar as
competições nacionais, além de comprovar que estão em dia com os pagamentos a
funcionários e que cumprem determinadas regras financeiras.
Quem não conseguir se enquadrar
será rebaixado.
Até aí, tudo entendido: o
problema são os detalhes para esse cumprimento.
A CBF diz que esclarecerá tudo na
sua regulamentação.
''A CBF será encarregada de
determinar como será cumprida a lei'', contou o diretor de competições da
confederação, Manoel Flores.
Ele mesmo admitiu que há
pendências.
E quais são elas?
Veja uma lista:
– Quando o clube terá de
comprovar sua regularidade fiscal? – Não há uma data determinada por lei. Pela
lógica, eles teriam de apresentar os documentos 60 dias antes do campeonato
para poder ser publicada a tabela e o regulamento com os participantes
definitivos. Mas a CBF ainda definirá um prazo.
– E se um clube deixar de pagar
sua dívida fiscal no meio do campeonato? Será rebaixamento imediatamente? – De
novo, a lei não detalha como funcionará. Todos os juristas ouvidos disseram que
a tendência é se estabelecer que um clube não possa cair no meio do Brasileiro
porque isso criaria uma insegurança jurídica na competição. Ou seja, os times
teriam de apresentar uma vez por ano os documentos e seriam rebaixados se não
estivessem regulares.
– Quem substitui o time que foi
rebaixado? – De novo, a lei não estabelece quais são os substitutos para times
rebaixados. Pela lógica, o quinto colocado da Série B deveria ascender a Série
A caso algum time da elite não tenha regularidade fiscal. Mas, como haverá
verificação também na Segundona, podem haver outras mexidas na lista de
participantes.
– Se um clube não conseguir
cumprir as determinações, pode ser rebaixado duas vezes? – Um time não tem sua
CND para disputar o Brasileiro da Série A e é rebaixado para a Série B. A
questão é que, teoricamente, ele também estaria irregular para disputar a
Segundona. Juristas ouvidos entendem que ele teria um ano para se regularizar
ou cairia novamente no ano seguinte. Mas não há regra definida ainda.
– Quem vai fiscalizar se os
clubes estão cumprindo as normas financeiras? – A Apfut, órgão criado para
fiscalizar as dívidas dos clubes, determinará se eles estão regulares com suas
dívidas. Mas o órgão também fiscalizará se eles pagam salários em dia e cumprem
os outros requisitos como controle de déficit, limite de despesa com futebol,
etc? Poderá haver denúncias de outros clubes sobre os rivais?
– Qual o futuro dos clubes
pequenos e dos que serão excluídos do Profut que não conseguirem cumprir as
normas? – Com exceção do Palmeiras, a maioria dos clubes grandes aderiu ao
Profut. Haverá exclusões de 20% dos 126 times por falta de pagamento da
primeira parcela, segundo a Receita. Essas equipes serão cobradas integralmente
por suas dívidas e dificilmente conseguirão pagar. Serão excluídas do futebol a
longo prazo com seguidos rebaixamentos? Como ficará o funcionamento de times
pequenos que não têm departamentos jurídicos e financeiros estruturados para
aderir ao programa da Receita? A preocupação é para os Estaduais onde isso pode
ocorrer em massa.
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