segunda-feira, outubro 03, 2016

Times serão rebaixados por dívidas, mas ainda é preciso resolver dúvidas...

Nova regra de rebaixamento por dívida do Brasileiro ainda tem lacunas

Por Rodrigo Mattos

O governo definiu que a exigência de certidão negativa de dívida fiscal para disputar campeonatos no Brasil valerá a partir de 2018, e a CBF prometeu incluir no regulamento do Brasileiro.

A questão é que ainda há pontos obscuros sobre o cumprimento dessa obrigação.

Isso porque o governo não criou uma regulação específica e a CBF ainda escreverá suas regras.

Pela Lei do Profut, todos os clubes terão que apresentar CNDs (Certidões Negativas de Débito) para jogar as competições nacionais, além de comprovar que estão em dia com os pagamentos a funcionários e que cumprem determinadas regras financeiras.

Quem não conseguir se enquadrar será rebaixado.

Até aí, tudo entendido: o problema são os detalhes para esse cumprimento.

A CBF diz que esclarecerá tudo na sua regulamentação.

''A CBF será encarregada de determinar como será cumprida a lei'', contou o diretor de competições da confederação, Manoel Flores.

Ele mesmo admitiu que há pendências.

E quais são elas?

Veja uma lista:

– Quando o clube terá de comprovar sua regularidade fiscal? – Não há uma data determinada por lei. Pela lógica, eles teriam de apresentar os documentos 60 dias antes do campeonato para poder ser publicada a tabela e o regulamento com os participantes definitivos. Mas a CBF ainda definirá um prazo.

– E se um clube deixar de pagar sua dívida fiscal no meio do campeonato? Será rebaixamento imediatamente? – De novo, a lei não detalha como funcionará. Todos os juristas ouvidos disseram que a tendência é se estabelecer que um clube não possa cair no meio do Brasileiro porque isso criaria uma insegurança jurídica na competição. Ou seja, os times teriam de apresentar uma vez por ano os documentos e seriam rebaixados se não estivessem regulares.

– Quem substitui o time que foi rebaixado? – De novo, a lei não estabelece quais são os substitutos para times rebaixados. Pela lógica, o quinto colocado da Série B deveria ascender a Série A caso algum time da elite não tenha regularidade fiscal. Mas, como haverá verificação também na Segundona, podem haver outras mexidas na lista de participantes.

– Se um clube não conseguir cumprir as determinações, pode ser rebaixado duas vezes? – Um time não tem sua CND para disputar o Brasileiro da Série A e é rebaixado para a Série B. A questão é que, teoricamente, ele também estaria irregular para disputar a Segundona. Juristas ouvidos entendem que ele teria um ano para se regularizar ou cairia novamente no ano seguinte. Mas não há regra definida ainda.

– Quem vai fiscalizar se os clubes estão cumprindo as normas financeiras? – A Apfut, órgão criado para fiscalizar as dívidas dos clubes, determinará se eles estão regulares com suas dívidas. Mas o órgão também fiscalizará se eles pagam salários em dia e cumprem os outros requisitos como controle de déficit, limite de despesa com futebol, etc? Poderá haver denúncias de outros clubes sobre os rivais?

– Qual o futuro dos clubes pequenos e dos que serão excluídos do Profut que não conseguirem cumprir as normas? – Com exceção do Palmeiras, a maioria dos clubes grandes aderiu ao Profut. Haverá exclusões de 20% dos 126 times por falta de pagamento da primeira parcela, segundo a Receita. Essas equipes serão cobradas integralmente por suas dívidas e dificilmente conseguirão pagar. Serão excluídas do futebol a longo prazo com seguidos rebaixamentos? Como ficará o funcionamento de times pequenos que não têm departamentos jurídicos e financeiros estruturados para aderir ao programa da Receita? A preocupação é para os Estaduais onde isso pode ocorrer em massa.

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