Imagem: Autor Desconhecido
Os 10 corintianos detidos na
última semana sob acusação de terem ameaçado a juíza Marcela Caram tiveram
prisão preventiva decretada...
A decisão foi tomada pela juíza
Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal do Rio.
Em seu despacho a juíza disse:
"Convém ponderar que os fatos praticados, por si só, são
gravíssimos quando praticados contra qualquer nacional. Contudo, em se tratando
de uma magistrada no exercício das suas funções, representante de um Poder do
Estado, se mostra mais que necessária a garantia da Ordem Pública, que, sem
dúvida, restou abalada".
Os 10 torcedores estavam com a
prisão temporária decretada, quando foram detidos em São Paulo por policiais da
Delegacia de Repressão por Crimes de Informática (DRCI) do Rio...
Os corintianos foram enquadrados
nos artigos 138 (calúnia), 140 (injúria), 141 (inciso II - contra funcionário,
em razão de suas funções), 344 (usar de violência ou grave ameaça, com o fim de
favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer
outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial,
policial ou administrativo, ou em juízo arbitral) e 288 (Associarem-se 3 (três)
ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes).
Os delitos preveem
pena máxima superior a quatro anos de prisão.
Fonte: UOL
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