terça-feira, novembro 08, 2016

Justiça da Espanha não dá trégua a Neymar...

Fernando Zueras/Diário AS


Neymar e presidente do Barcelona viram réus por suposta fraude na contratação

Juiz espanhol volta a incluir Josep M. Bartomeu no processo após ordem para reabri-lo

Fernando J. Pérez para o El País

O atacante Neymar e o presidente do FC Barcelona, Josep Maria Bartomeu, tornaram-se nesta segunda-feira réus no processo por suposta fraude e corrupção entre particulares na época em que o brasileiro foi contratado pelo clube catalão.

O juiz José de la Mata, da Audiência Nacional da Espanha, tomou essa decisão depois que, em 24 de setembro, a Quarta Sala Penal da Audiência o obrigou a reabrir o processo, que De la Mata havia arquivado em julho.

Concretamente, o magistrado transformou a ação em um procedimento abreviado, um trâmite equivalente a um processo penal, anterior ao auto de abertura do julgamento oral.

O processo decorre de uma queixa apresentada pelo fundo de investimentos DIS em junho de 2015. Na ocasião, a empresa, detentora de 40% dos direitos federativos do jogador brasileiro quando ele jogava no Santos, afirmou ter sofrido um prejuízo de 40 milhões de euros (141,3 milhões de reais, pelo câmbio atual) quando Neymar assinou um pré-contrato com o Barcelona.

Além do jogador e de Bartomeu, o processo investiga também a conduta de Sandro Rosell, ex-presidente do clube.

A decisão de incluir novamente o atual mandatário no processo causou surpresa, já que os promotores haviam pedido o arquivamento da queixa contra ele.

A ação judicial se estende também ao FC Barcelona como pessoa jurídica e contra os pais do atleta.

O juiz De la Mata se baseia no escrito de setembro da Quarta Sala e explica que o contrato assinado 2011 – pelo qual Neymar, então no Santos, receberia 40 milhões de euros para ser futuramente contratado pelo Barcelona quando estivesse liberado do seu clube – “teria alterado o livre mercado de inscrição de jogadores de futebol”.

O acordo, segundo o juiz, “impediu que o jogador entrasse no mercado conforme as regras da livre concorrência, de modo que se pudesse obter uma maior quantia econômica por essa transferência”. Essa é a base do primeiro dos crimes investigados, a corrupção entre particulares.

“Se o objetivo e finalidade deste contrato foi diretamente alterar o mercado de inscrições de jogadores de futebol, conforme considera [o colegiado de juízes da Quarta Sala] então é razoável pensar que os dois diretores que intervieram na sua assinatura [Rosell e Bartomeu, então presidente e vice-presidente, respectivamente] foram responsáveis por essa decisão, pela assinatura do contrato e conscientes dessa finalidade ilícita”.

De acordo com o juiz, a atuação dos dois dirigentes ocorreu sem o aval do conselho de direção do clube catalão, do Santos e da DIS, e enquanto Neymar ainda tinha contrato com o clube paulista.

“Os dois diretores obviamente sabiam plenamente de cada uma dessas circunstâncias quando decidiram assinar esse contrato. Circunstâncias que, no entender da Sala, são os indícios principais do delito de corrupção entre particulares” e “situam ambos os diretores como responsáveis pelos fatos”.

Em relação à solicitude do promotor para que a acusação a Bartomeu fosse arquivada, De la Mata insiste em que o dirigente tinha “perfeito conhecimento e participou de todos os elementos que a Sala considera que sustentam a existência de delito: participou da decisão de assinar esse contrato ilícito, sabendo que se infringiam os Regulamentos da FIFA e contribuindo para manter o Santos e a DIS na ignorância absoluta sobre tais operações contratuais”.

Com relação ao FC Barcelona e à empresa N&N, o titular do Tribunal Central de Instrução Número 5 considera que essas pessoas jurídicas também são responsáveis, já que o ato delitivo foi realizado também por seus representantes legais.

O juiz leva em conta que o clube catalão e a empresa N&N não adotaram “mecanismos ou modelos de organização e controle para prevenir crimes dessa natureza”.

Fraude

No caso do crime de fraude pelos três contratos assinados em 2013, quando o FC Barcelona antecipou a contratação de Neymar Jr – sem esperar que ficasse livre de compromissos com o Santos, a partir de julho de 2014 –, o juiz recorda que foram considerados pela Sala como “uma simulação consciente e urdida para a realização da fraude”.

Partindo dessa premissa estabelecida pela Sala, o juiz considera que “é claro que os diretores que tomaram tais decisões [Bartomeu e Rosell], que as articularam neste pacote de contratos simulados sem outra finalidade senão ocultar a importância real do contrato, que não prestaram contas ao Conselho de Direção, que não informaram à Assembleia de Sócios e que assinaram os contratos comprometendo a entidade barcelonista a realizar todos estes pagamentos podem ser responsáveis por tais condutas, devendo o procedimento ser dirigido contra eles”.

Da mesma forma, o processo por fraude tem como alvos o FC Barcelona e o Santos como pessoas jurídicas, já que os fatos foram cometidos por representantes legais dos dois clubes.

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