Fernando Zueras/Diário AS
Neymar e presidente do Barcelona
viram réus por suposta fraude na contratação
Juiz espanhol volta a incluir
Josep M. Bartomeu no processo após ordem para reabri-lo
Fernando J. Pérez para o El País
O atacante Neymar e o presidente
do FC Barcelona, Josep Maria Bartomeu, tornaram-se nesta segunda-feira réus no
processo por suposta fraude e corrupção entre particulares na época em que o
brasileiro foi contratado pelo clube catalão.
O juiz José de la Mata, da
Audiência Nacional da Espanha, tomou essa decisão depois que, em 24 de
setembro, a Quarta Sala Penal da Audiência o obrigou a reabrir o processo, que
De la Mata havia arquivado em julho.
Concretamente, o magistrado
transformou a ação em um procedimento abreviado, um trâmite equivalente a um
processo penal, anterior ao auto de abertura do julgamento oral.
O processo decorre de uma queixa
apresentada pelo fundo de investimentos DIS em junho de 2015. Na ocasião, a
empresa, detentora de 40% dos direitos federativos do jogador brasileiro quando
ele jogava no Santos, afirmou ter sofrido um prejuízo de 40 milhões de euros
(141,3 milhões de reais, pelo câmbio atual) quando Neymar assinou um
pré-contrato com o Barcelona.
Além do jogador e de Bartomeu, o
processo investiga também a conduta de Sandro Rosell, ex-presidente do clube.
A decisão de incluir novamente o
atual mandatário no processo causou surpresa, já que os promotores haviam
pedido o arquivamento da queixa contra ele.
A ação judicial se estende também
ao FC Barcelona como pessoa jurídica e contra os pais do atleta.
O juiz De la Mata se baseia no
escrito de setembro da Quarta Sala e explica que o contrato assinado 2011 –
pelo qual Neymar, então no Santos, receberia 40 milhões de euros para ser
futuramente contratado pelo Barcelona quando estivesse liberado do seu clube – “teria alterado o livre mercado de inscrição
de jogadores de futebol”.
O acordo, segundo o juiz, “impediu que o jogador entrasse no mercado
conforme as regras da livre concorrência, de modo que se pudesse obter uma
maior quantia econômica por essa transferência”. Essa é a base do primeiro
dos crimes investigados, a corrupção entre particulares.
“Se o objetivo e finalidade deste contrato foi diretamente alterar o
mercado de inscrições de jogadores de futebol, conforme considera [o colegiado
de juízes da Quarta Sala] então é razoável pensar que os dois diretores que
intervieram na sua assinatura [Rosell e Bartomeu, então presidente e
vice-presidente, respectivamente] foram responsáveis por essa decisão, pela
assinatura do contrato e conscientes dessa finalidade ilícita”.
De acordo com o juiz, a atuação
dos dois dirigentes ocorreu sem o aval do conselho de direção do clube catalão,
do Santos e da DIS, e enquanto Neymar ainda tinha contrato com o clube
paulista.
“Os dois diretores obviamente sabiam plenamente de cada uma dessas
circunstâncias quando decidiram assinar esse contrato. Circunstâncias que, no
entender da Sala, são os indícios principais do delito de corrupção entre
particulares” e “situam ambos os diretores como responsáveis pelos fatos”.
Em relação à solicitude do
promotor para que a acusação a Bartomeu fosse arquivada, De la Mata insiste em
que o dirigente tinha “perfeito
conhecimento e participou de todos os elementos que a Sala considera que
sustentam a existência de delito: participou da decisão de assinar esse
contrato ilícito, sabendo que se infringiam os Regulamentos da FIFA e
contribuindo para manter o Santos e a DIS na ignorância absoluta sobre tais
operações contratuais”.
Com relação ao FC Barcelona e à
empresa N&N, o titular do Tribunal Central de Instrução Número 5 considera
que essas pessoas jurídicas também são responsáveis, já que o ato delitivo foi
realizado também por seus representantes legais.
O juiz leva em conta que o clube
catalão e a empresa N&N não adotaram “mecanismos
ou modelos de organização e controle para prevenir crimes dessa natureza”.
Fraude
No caso do crime de fraude pelos
três contratos assinados em 2013, quando o FC Barcelona antecipou a contratação
de Neymar Jr – sem esperar que ficasse livre de compromissos com o Santos, a
partir de julho de 2014 –, o juiz recorda que foram considerados pela Sala como
“uma simulação consciente e urdida para a
realização da fraude”.
Partindo dessa premissa
estabelecida pela Sala, o juiz considera que “é claro que os diretores que tomaram tais decisões [Bartomeu e Rosell],
que as articularam neste pacote de contratos simulados sem outra finalidade
senão ocultar a importância real do contrato, que não prestaram contas ao
Conselho de Direção, que não informaram à Assembleia de Sócios e que assinaram
os contratos comprometendo a entidade barcelonista a realizar todos estes
pagamentos podem ser responsáveis por tais condutas, devendo o procedimento ser
dirigido contra eles”.
Da mesma forma, o processo por
fraude tem como alvos o FC Barcelona e o Santos como pessoas jurídicas, já que
os fatos foram cometidos por representantes legais dos dois clubes.
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