Deputados cartolas fazem projeto de lei contra veto a times caloteiros
Por Perrone
Projeto de lei de autoria de
deputados cartolas, entre outros, prevê que para disputar competições nacionais
os clubes não precisarão mais apresentar documentos que combatiam clubes com
dívidas fiscais e salariais.
Ele determina o fim da exigência
de CND (Certidão Negativa de Débitos), certificado de regularidade do FGTS
(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e comprovação do pagamento das
remunerações dos atletas.
Assinam a proposta como autores
Vicente Cândido (PT-SP), diretor de assuntos internacionais da CBF, Marcus
Vicente (PP-ES), vice-presidente da CBF, Andrés Sanchez (PT-SP), ex-presidente
do Corinthians, José Rocha (PR-BA) e Rogério Marinho (PSDB-RN).
Os dois últimos têm bom trânsito
entre os dirigentes.
As medidas contra times
caloteiros foram incluídas em 2015 no Estatuto do Torcedor por meio da lei
13.155, conhecida como Profut, o programa que refinanciou os débitos fiscais
dos clubes.
Porém, a exigência começa a valer
a partir do ano que vem.
A apresentação do novo projeto
aconteceu no último dia 28.
Agora ele aguarda despacho do
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) para seguir seu curso.
''Cinco deputados assinam o projeto, mas é uma iniciativa de clubes,
federações e da CBF. Houve muito debate para chegarmos a essa conclusão. Não
poder disputar as competições sem as certidões é uma punição muito rígida. O
clube não vai poder jogar nenhuma divisão e terá que fechar as portas. É o
mesmo que obrigar um empresário que tem dívidas a encerrar as atividades de sua
empresa'', afirmou Cândido ao blog.
O argumento é semelhante ao usado
na justificativa do projeto.
''Lá atrás, eu defendia até a perda de pontos, mas evoluímos para esse
modelo depois de muito debate e vendo o que é feito em outros países. O que é
conquistado dentro de campo deve prevalecer'', completou o deputado e
diretor da CBF.
Outra justificativa é que a lei
fere a autonomia das entidades esportivas para definirem os critérios de
organização das suas competições.
Há uma ação no STF (Supremo
Tribunal Federal) que discute a constitucionalidade da exigência.
Apesar de o texto do projeto
excluir o trecho que falava da obrigatoriedade de comprovação de pagamento de
remunerações dos atletas em dia, Cândido declarou não se lembrar de esta
determinação ser excluída na mudança.
Já o deputado José Rocha afirmou
que precisa fazer uma consulta, pois não se lembrava de ter assinado o projeto.
A mesma proposta pede mudanças na
legislação que deixarão mais claros os critérios de definição de clube
formador, que são os que têm direito ao mecanismo de solidariedade da Fifa,
responsável por reservar 5% dos valores envolvidos nas vendas de jogadores às
agremiações envolvidas em sua formação.
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