quinta-feira, maio 19, 2011

A liberdade de expressão não é um valor absoluto...


Leandrão, atacante do ABC foi julgado e condenado pelo STJD a cumprir 4 jogos de suspenção e pagar uma multa no valor de um mil reais...


Motivo?


Usar o seu Twitter, depois da partida entre o ABC de Natal e o Vasco da Gama do Rio de Janeiro pela Copa do Brasil, para publicar o seguinte: “Qual o turista que vem ao Rio e não é roubado”?


O Artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que trata de ofensas a terceiros, é claro...


Aquele que ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, estará sujeito a seguinte pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.


A punição do jogador, como era de se esperar, revoltou os torcedores do ABC...


Normal, a maioria pouco sabe sobre a legislação a respeito do assunto e nem tão pouco se interessa...


Mas na hora de opinar, tem um discurso pronto e preparado como se o assunto fosse algo corriqueiro em seu dia a dia...


Opinam movidos pelo impulso e nem sequer param para pensar no risco que correm de expor sua desinformação.


Porém, foi na imprensa que encontrei uma dose cavalar de opiniões movidas pelo impulso e pautadas por um desejo enorme de agradar.


Uns acusam o STJD de voltar aos tempos do regime de exceção e de amordaçar o jogador.


Outros alegam que o Twitter é uma ferramenta particular...


Enfim, tentam argumentar que a liberdade de expressão é um valor absoluto...


Não é!


Aliás, não existem valores absolutos, uma vez que os mesmos estão limitados por outros direitos ou valores coletivos de uma sociedade.


A liberdade de expressão deve respeitar os limites éticos, morais, sociais e familiares...


O respeito à dignidade e a honra do outro, são fronteiras claras.


O objetivo da liberdade de expressão é tornar o cidadão um ser “pensante”.


Agredir, degradar, caluniar e desrespeitar pessoas ou instituições, não é liberdade de expressão: é banalização da não veracidade dos fatos alegados, é o desrespeito à dignidade e a inversão dos valores.


Leandrão em sua justa indignação contra a arbitragem desastrosa do senhor Emerson de Almeida Ferreira, que resultou na eliminação do ABC na Copa do Brasil, atacou uma cidade, uma população e, estranhamente, poupou o responsável por sua ira...


Leandrão jogou no Botafogo do Rio de Janeiro por um ano – isto é, morou na cidade aonde segundo ele, todos aqueles que lá chegam, são roubados...


Não consta que Leandrão tenha sido roubado no Rio.



4 comentários:

Sérgio Henrique disse...

Olá, Fernando Amaral.

Concordo com tudo o que você escreveu, penso que cada cidadão é livre para escrever o que bem entender, desde que com responsabilidade. Leandrão pisou na bola? Pisou. Mereceu a punição. Agora o que não dá pra engolir a seco é o uso de critérios de julgamento diferentes para casos semelhantes, o famoso dois pesos e duas medidas.

Mario França disse...

Mestre, bom dia!

Por um momento, pensei que estava ficando louco por ler tantas mensagens repudiando a decisão do STJD e achando que a coisa não era bem assim.

Mas quando li sua postagem fiquei mais tranquilo em defender minha posição, pois concordo em 101% do seu post.

E ainda podemos ir além, a punição esportiva ao atleta do ABC foi a mínima. Basta ler o artigo 243-F, na íntegra, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), o que aparentemente poucos leram:

"Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.

§ 2º Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade."

Ora, o parágrafo primeiro indica que se a ofensa for praticada por um atleta contra membros da equipe de arbitragem, a pena mínima seria de 4 jogos, como aconteceu.

Será que o exagero está nos Mil Reais, proposto pela Giseli Amantino, na hora do julgamento? Onde será que está o bairrismo?

Abraços mestre!

magno alexandre disse...

é claro que o atacante leandrão deveria ser punido pelas suas palavras. Mas o maior erro do atacante foi geográfico, se o mesmo criticasse o estado do acre, duvido que leandrão ficasse quatro partidas fora, o STJD é carioca, o bobão do leandrão foi logo criticar a cidade maravilhosa.

Samuel Filho disse...

Duvido se tivece cido de um jogador do vasco falando mal de natal; porque já aconteceu e não me lembro de nenhuma punição. ou será que todos já esquecerao desta fraze '....agente vem na paraiba e botam um paraibano pra apitar' quem é o autor? (Edmundo jogando pelo vasco aqui em natal).