Por Alberto Murray
Sou favorável à remodelação do
sistema da justiça desportiva no Brasil. Hoje, cada Confederação tem o seu
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (“STJD”).
Não é fácil para as Confederações
estruturar e manter os STJD.
Há de se buscar vários nomes de voluntários para
ocupar os cargos de Auditores, bem como seus suplentes, em cada um desses
Tribunais.
Além daqueles que fazem às vezes do Procurador.
Sim, voluntários,
porque quase todas, senão todas, as Confederações não remuneram aqueles que
trabalham nesses postos.
E a dificuldade em achar gente
disponível é tanta, que é muito comum cooptar pessoas que, embora com boa
vontade, não são afeitos à legislação desportiva.
Esses STJD deveriam ser todos
eles extintos.
Em seus lugares, deveria ser criado um Tribunal Arbitral do
Esporte Brasileiro, que fosse reconhecido por todas as Confederações como a
entidade maior de resolução de conflitos na área dos esportes.
Esse Tribunal deveria ser
composto por Árbitros de reconhecida competência em direito desportivo e arbitragem.
Esses Árbitros, independentes, seriam devidamente remunerados por suas atuações
nos processos.
Cada parte litigante pagaria os honorários dos Árbitros e os
custos de manutenção do procedimento arbitral.
Os custos da estrutura de
mantenimento e administração desse Tribunal, tais como local de funcionamento,
salários dos funcionários e outros deveriam vir da dotação orçamentária que o
Comitê Olímpico Brasileiro recebe, proveniente da Lei Piva.
Ou seja, parte do
dinheiro que o Comitê Olímpico Brasileiro recebe da Lei Piva, deveria ser
destinado à manutenção desse Tribunal.
O Tribunal, claro, seria
independente.
Seria fazer no Brasil o que o Comitê Internacional Olímpico fez
em nível mundial, quando criou e estimulou o funcionamento do CAS/TAS.
Certamente a Justiça Desportiva
do Brasil, dessa forma, seria mais célere, transparente, independente e eficaz.
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