Justiça Federal indeferiu a
pretensão do ABC para obter mediante Liminar, a Certidão Negativa para poder
receber parcela do patrocínio da CAIXA e para renovação do contrato.
AÇÃO ORDINÁRIA
Autos de nº
0803415-74.20-15.4.05.8400
Parte autora: ABC FUTEBOL CLUBE
(Adv. José Alexandre Pereira Pinto)
Parte ré: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Por outro lado, em outra ação
ordinária, Bens Imóveis do ABC Futebol Clube, no valor de R$ 7.591.583,98,
foram dados em garantia aos débitos de 1.437.050,76 relativos aos tributos
federais.
Processo Nº:
0803742-19-2015.4.05.8400 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: ABC FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO: KARINA AGLIO AMORIM
MARQUES (e outro)
RÉU: FAZENDA NACIONAL (e outro)
1ª VARA FEDERAL - JUIZ FEDERAL
TITULAR
Fonte: Blog do ET
Fonte: Blog do ET
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