sábado, junho 13, 2015

Na justiça, o ABC não ganha uma...

Justiça Federal indeferiu a pretensão do ABC para obter mediante Liminar, a Certidão Negativa para poder receber parcela do patrocínio da CAIXA e para renovação do contrato.

AÇÃO ORDINÁRIA

Autos de nº 0803415-74.20-15.4.05.8400

Parte autora: ABC FUTEBOL CLUBE (Adv. José Alexandre Pereira Pinto)

Parte ré: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Por outro lado, em outra ação ordinária, Bens Imóveis do ABC Futebol Clube, no valor de R$ 7.591.583,98, foram dados em garantia aos débitos de 1.437.050,76 relativos aos tributos federais.

Processo Nº: 0803742-19-2015.4.05.8400 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: ABC FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO: KARINA AGLIO AMORIM MARQUES (e outro)

RÉU: FAZENDA NACIONAL (e outro)


1ª VARA FEDERAL - JUIZ FEDERAL TITULAR

Fonte: Blog do ET

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