Imagem: Autor Desconhecido
Se o
Ministério Público Federal conseguir emplacar a tese que Carlos Arthur Nuzman é
“servidor público por equiparação”, duas coisas tendem acontecer:
A primeira é
que estará criada a jurisprudência necessária para que pegue todos os
dirigentes de confederações e federações esportivas que recebem dinheiro
público no Brasil...
A segunda é
que, ou diminuirá sensivelmente a aporrinhação por dinheiro vindo dos cofres
governamentais, ou quem recebe ou quiser receber, passará a pensar duas vezes
antes de ser induzido a seguir caminhos tortos, seja por tentação, seja por más
influencias.
Explicando...
O MPF em sua
denúncia contra Nuzman o considerou funcionário público por aproximação e o
enquadrou nos crimes de corrupção passiva e formação de organização criminosa.
Os
procuradores se basearam em três pilares para enquadrar Nuzman e Leonardo Gryner
(ex-dirigente do COB e do comitê) como funcionários públicos:
1) O COB e o
Comitê Rio-2016 receberam verba pública;
2) o desporto
é uma prática que deve ser fomentada pelo Estado e, portanto, o COB age em
típica função pública;
3) o COB
representa o Brasil no exterior.
Como não
existe na legislação brasileira o crime de corrupção privada, caso a Justiça
Federal aceite a tese do MPF, os cartolas de confederações olímpicas e turma da
CBF podem ser afetados...
O caso gerou
discussão entre juristas.
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