sexta-feira, outubro 20, 2017

O Ministério Público Federal considerou em sua denúncia,Carlos Arthur Nuzman “na condição de servidor público por equiparação”...

Imagem: Autor Desconhecido


Se o Ministério Público Federal conseguir emplacar a tese que Carlos Arthur Nuzman é “servidor público por equiparação”, duas coisas tendem acontecer:

A primeira é que estará criada a jurisprudência necessária para que pegue todos os dirigentes de confederações e federações esportivas que recebem dinheiro público no Brasil...

A segunda é que, ou diminuirá sensivelmente a aporrinhação por dinheiro vindo dos cofres governamentais, ou quem recebe ou quiser receber, passará a pensar duas vezes antes de ser induzido a seguir caminhos tortos, seja por tentação, seja por más influencias.

Explicando...

O MPF em sua denúncia contra Nuzman o considerou funcionário público por aproximação e o enquadrou nos crimes de corrupção passiva e formação de organização criminosa.

Os procuradores se basearam em três pilares para enquadrar Nuzman e Leonardo Gryner (ex-dirigente do COB e do comitê) como funcionários públicos:

1) O COB e o Comitê Rio-2016 receberam verba pública;

2) o desporto é uma prática que deve ser fomentada pelo Estado e, portanto, o COB age em típica função pública;

3) o COB representa o Brasil no exterior.

Como não existe na legislação brasileira o crime de corrupção privada, caso a Justiça Federal aceite a tese do MPF, os cartolas de confederações olímpicas e turma da CBF podem ser afetados...

O caso gerou discussão entre juristas.

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