sábado, junho 20, 2020

Os quatro principais pontos da Medida Provisória 984, que altera os direitos de transmissão dos eventos esportivos no Brasil...

Imagem: Autor Desconhecido

Conheça os quatro principais pontos da Medida Provisória 984

Máquina do Esporte resumiu MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro

Por Redação da Máquina do Esporte

Com tanta polêmica gerada em cima da Medida Provisória 984, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (18) e que altera os direitos de transmissão no país, a Máquina do Esporte decidiu resumir as mudanças em quatro pontos.

Cada um está especificado abaixo:

1. Direito de arena: passa a ser do mandante da partida. Quando não há mandantes, clubes têm que negociar direitos de transmissão em conjunto. Antes, a lei previa que os dois times negociassem em conjunto.

2. Atletas: os participantes do evento ficam com 5% dos direitos esportivos da transmissão, a não ser que se tenha a presença de "convenção coletiva de trabalho", o que significa um acordo de sindicato. Antes, a lei determinava que parte dessa verba ia para sindicatos.


3. Tempo de contrato dos atletas com os clubes: até o fim de 2020, por conta da pandemia do coronavírus que paralisou o esporte no país, passa a ser permitido acordos de até um mês de duração entre times e jogadores profissionais. Antes, esse prazo era de, no mínimo, três meses.

4. Empresas de mídia: foram excluídos os artigos da Lei Pelé que proibiam o patrocínio em camisas de times realizados por empresas de mídia que prestassem serviços de radiodifusão de som e imagem, casos de emissoras de televisão aberta, fechada e de rádios.

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