Imagem: Autor Desconhecido
Conheça os
quatro principais pontos da Medida Provisória 984
Máquina do
Esporte resumiu MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro
Por Redação
da Máquina do Esporte
Com tanta polêmica
gerada em cima da Medida Provisória 984, assinada pelo presidente Jair
Bolsonaro nesta quinta-feira (18) e que altera os direitos de transmissão no
país, a Máquina do Esporte decidiu resumir as mudanças em quatro pontos.
Cada um está
especificado abaixo:
1. Direito de
arena: passa a ser do mandante da partida. Quando não há mandantes, clubes têm
que negociar direitos de transmissão em conjunto. Antes, a lei previa que os
dois times negociassem em conjunto.
2. Atletas:
os participantes do evento ficam com 5% dos direitos esportivos da transmissão,
a não ser que se tenha a presença de "convenção coletiva de
trabalho", o que significa um acordo de sindicato. Antes, a lei
determinava que parte dessa verba ia para sindicatos.
3. Tempo de
contrato dos atletas com os clubes: até o fim de 2020, por conta da pandemia do
coronavírus que paralisou o esporte no país, passa a ser permitido acordos de
até um mês de duração entre times e jogadores profissionais. Antes, esse prazo
era de, no mínimo, três meses.
4. Empresas
de mídia: foram excluídos os artigos da Lei Pelé que proibiam o patrocínio em
camisas de times realizados por empresas de mídia que prestassem serviços de
radiodifusão de som e imagem, casos de emissoras de televisão aberta, fechada e
de rádios.
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