Lei do Mandante é sancionada e muda cenário de venda de direitos de mídia
Legislação permitirá venda individual de direitos pelo time mandante de
cada partida
Por Erich Beting para o Máquina do Esporte
O mercado esportivo brasileiro tem, desde esta segunda-feira (20), um
novo modelo de venda de direitos de mídia das competições.
O Diário Oficial publicou a sanção do presidente Jair Bolsonaro ao
projeto de lei que modifica parte do texto da Lei Pelé e transfere à entidade
mandante de uma competição os direitos de comercialização de seus eventos.
Apelidada de "Lei do Mandante", a nova legislação passa a valer
a partir de agora e deve modificar bastante o cenário de venda dos direitos de
mídia das principais competições de futebol no Brasil.
Por ela, cada clube passa a ser responsável pela venda de seus direitos
de transmissão, sem depender de nenhum outro agente.
Com vigência imediata, a nova legislação não incidirá sobre os contratos
que já estão firmados, como o do Campeonato Brasileiro, mas permitirá a quem
não tenha acordo para uma competição a negociação já com a nova regra.
A inclusão desse artigo na lei permitirá, por exemplo, que o Athletico
Paranaense venda sem qualquer risco jurídico os direitos de mídia para
plataformas pagas (pay-per-view) dos jogos que ainda restam como mandante do
Campeonato Brasileiro de 2021.
O clube vinha fazendo a negociação amparado por uma liminar, tanto que o
Corinthians não conseguiu proibir a transmissão da partida contra o clube pelo
canal da rádio Jovem Pan no YouTube.
A partir de 2022, o cenário de negociações, porém, pode ser bastante
afetado, com novas negociações em alguns campeonatos estaduais e na Série B do
Campeonato Brasileiro.
Até agora, apenas o Campeonato Carioca, entre os principais torneios
estaduais, tem acordo vigente com a Record para transmissão em TV aberta e com
Claro, Vivo, Sky e plataformas dos clubes para o modelo de pay-per-view.
O Campeonato Paulista encerrou o contrato que tinha com o Grupo Globo e
passou a negociar, via Federação Paulista de Futebol, o novo acordo por três
temporadas.
Até agora, apenas o YouTube comprou os direitos para exibir 16 partidas
da competição.
Com a nova legislação, os clubes não dependem de uma negociação coletiva
para vender os direitos de suas partidas.
Já na Série B, o cenário também fica nebuloso.
Os clubes poderão negociar sozinhos os direitos para 2022, mas ainda
existe a esperança de que uma liga consiga ser formada, representando as Séries
A e B do Brasileirão, para negociar coletivamente.
Se isso não acontecer, a tendência é de que haja uma venda pulverizada
dos direitos.
A venda individual dos direitos é algo abolido pelas principais ligas
esportivas mundiais.
O Brasil era, até este ano, o único país junto de Portugal a adotar esse
modelo.
Os portugueses, porém, estabeleceram que a negociação será coletiva a partir de 2027/2028, prazo em que terminam os contratos vigentes que levaram a uma enorme disparidade na arrecadação de receita por parte dos clubes.
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