terça-feira, dezembro 11, 2007

Deu no blog do Juca Kfouri...

- O Supremo Tribunal Federal não aceitou o recurso da CBF e, assim, o torcedor baiano Carlos Alberto Santana Machado ganhou sua ação de danos morais e materiais contra a entidade.
Ele acionou a CBF por considerar que o escândalo da arbitragem em 2005 -- o caso Edílson Pereira de Carvalho -- afetou também a Série B e não apenas a Série A, que teve 11 jogos anulados.
Como se recorda, o árbitro Paulo José Danelon também foi denunciado à época e ele atuou na Série B, que não teve nenhum jogo anulado.
O torcedor do Bahia é funcionário do Tribunal de Justiça do Estado e ganhou 10 mil reais a título de indenização.
A decisão, em última instância, permite que outros torcedores que se julguem prejudicados pelo mesmo episódio também acionem a CBF.
Para tanto, basta que apresentem ingressos ou provas de terem comprado TV por assinatura para receber os jogos da Segunda Divisão.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILPODER JUDICIÁRIO
N° 157/2007
Data da divulgação: quinta-feira, 06 de dezembro de 2007.
Brasília - DF
REPERCUSSÃO GERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 565.138-0 (324)
PROCED. : BAHIA
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
RECTE.(S) : CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
CBFADV.(A/S) : CARLOS EUGÊNIO LOPESRECDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO SANTANA MACHADOADV.(A/S) : JOSÉ WANDERLEY OLIVEIRA GOMES
EMENTA Código de Defesa do Consumidor.
Danos materiais e morais.
Recurso Extraordinário interposto pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF.
Ausência de repercussão geral.
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o ministro Marco Aurélio.
Ministro MENEZES DIREITO
Relator

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