quarta-feira, dezembro 05, 2007

A lei por lá é muito pior...

Uma informação para quem fica choramingando contra a lei Pelé e os males que causou aos clubes no Brasil. O estatuto de transferência de atletas da FIFA reza o seguinte: Qualquer jogador que tenha mais de três anos em uma agremiação pode rescindir seu contrato e assinar com outro clube, de um país diferente, desde que pague multa indenizatória ao clube que estiver vinculado... Antes que alguém pense que indenização é igual ao valor dos direitos federativos do atleta, é bom avisar, que seu valor é infinitamente menor.
Baseado nesse artigo, Ronaldinho Gaúcho pode deixar o Barcelona e se transferir ou para o Chelsea ou para o Milan. Em tempo, o artigo 17 do referido estatuto, só é válido para a Europa, em virtude das leis internas da Comunidade Européia que regem os direitos trabalhistas dos cidadãos residentes em qualquer dos países membros.

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