Sem chance de Série B.
Independente do que seja definido
no caso Héverton, o Campeonato Brasileiro não terá nenhum clube rebaixado à
segunda divisão.
Isso porque, de acordo com o
Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a pena no caso não atinge pessoa
jurídica, a instituição, mas sim a pessoa física, o dirigente ou quem quer que
seja.
As penas, nesse caso, preveem
suspensão de 360 a 700 dias.
Nesse caso, uma medida possível
seria recorrer ao código da Fifa.
Em seu artigo 69, prevê
rebaixamento, porém, a medida nunca foi usada no Brasil.
O caso inédito teria que ser aprovado
pelo Pleno do STJD.
Veja os artigos do CBJD:
Art. 237. Dar ou prometer
vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em
qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para que pratique,
omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição
expressa de norma desportiva.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem
reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), suspensão de trezentos e sessenta a
setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência. (NR).
Art. 238. Receber ou solicitar,
para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função,
remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça
Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo
contra disposição expressa de norma desportiva.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem
reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), suspensão de trezentos e sessenta a
setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência.
Fonte ESPN
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