Charge: Mário Alberto
Eurico Miranda voltou e voltou
como era antes...
Arrogante, fumou durante toda o
processo de eleição, seu charuto...
Não haveria nenhum problema, não
fosse a lei antifumo que vigora no Rio de Janeiro...
A Lei Nº 5517, datada de 17 de
Agosto de 2009, prevê a proibição de "cigarros, cigarrilhas, charutos,
cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em ambientes
de uso coletivo".
Eurico Miranda, desprezou a lei
ao fumar no interior do Ginásio Antônio Soares Calçada, em São Januário, local
da sede do Vasco da Gama onde se realizava o pleito...
A atitude fere o 2º parágrafo do
artigo 4º do decreto estadual, que deixa claro que "a expressão
"recintos de uso coletivo" compreende, dentro outros, os ambientes de
trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de esporte ou
entretenimento"...
Assim, o mandatário eleito no
cruzmaltino pode ser multado em até R$15.486,27, caso as autoridades cumpram
com a lei – veremos.
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