3.500 trabalham em situação
irregular nas instalações dos Jogos, dizem autoridades
Longas jornadas de trabalho e
falta de alimentação adequada estão entre as queixas
Felipe Betim do Rio de Janeiro
para o El País
Cerca de 3.500 trabalhadores de
bares e lanchonetes das instalações do Parque Olímpico e da Vila Olímpica estão
em condições irregulares de trabalho, segundo a conclusão de auditores-fiscais
vinculados ao Ministério do Trabalho divulgada nesta quarta-feira.
Em uma ação conjunta durante os
Jogos Olímpicos do Rio com o Ministério Público do Trabalho, que recebeu várias
denúncias nos últimos dias, as equipes de fiscalização identificaram,
sobretudo, longas jornadas de trabalho sem qualquer tipo de controle, além de
uma alimentação inadequada que descumpria o que havia sido combinado
previamente entre as empresas e os trabalhadores.
Em alguns restaurantes também foi
constatado que eles não possuíam assento para descanso e que vários quiosques
não tinham cobertura, o que os deixavam sujeitos às condições climáticas do
momento.
Além disso, ao invés de ganharem
vale-alimentação ou almoço, recebiam sanduíches ou salgadinhos durante a
jornada.
Quando servidos, tinham que se
sentar no chão para comer.
O Ministério do Trabalho, que
mobilizou sete equipes e cerca de 100 auditores só para fiscalizar a Olimpíada,
convocou as empresas Manpower, Dicas do Chef, Foodteam e Mazan para prestar
esclarecimentos.
Elas poderão ser autuadas, mas,
independentemente disto, terão que adequar as condições de trabalho para os
dias seguintes do evento.
Segundo o ministério, terão que
garantir: acesso dos trabalhadores a refeitórios, disponibilizar água de fácil
acesso, assentos de descanso, tendas, bonés, protetor solar, e adotar registro
eletrônico de ponto.
Além disso, como não é permitido
entrar nas instalações olímpicas com comida, as empresas serão obrigadas a
fornecer alimentação saudável e completa no mínimo duas vezes por dia no caso
de jornadas de oito horas diárias (com no máximo duas horas extras), ou três
vezes ao dia no caso de jornadas de 12 horas (nas quais os trabalhadores só
poderão trabalhar três vezes por semana).
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