“Obrigatória a permanência de guardião de piscinas (...) localizadas
nos prédios residenciais, de dimensões superiores a 6m x 6m, em hotéis, clubes
sociais e esportivos, e nas academias de esportes e ginástica, em território
fluminense”...
É isso que diz a lei estadual de
número 3.728, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,
em 13 de dezembro de 2001.
A lei 3.728 acabou gerando uma
brincadeira entre os jornalistas que cobrem os Jogos Olímpicos...
“Afinal, qual a importância de um salva-vidas numa competição que
envolve os melhores nadadores do mundo? ”
Bem, até aqui ninguém precisou e
é bem provável que continue assim...
Mas de qualquer forma é sempre
bom prevenir.
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