quarta-feira, agosto 10, 2016

Rio 2016... salva-vidas para salvar os maiores nadadores do mundo.

“Obrigatória a permanência de guardião de piscinas (...) localizadas nos prédios residenciais, de dimensões superiores a 6m x 6m, em hotéis, clubes sociais e esportivos, e nas academias de esportes e ginástica, em território fluminense”...

É isso que diz a lei estadual de número 3.728, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 2001.

A lei 3.728 acabou gerando uma brincadeira entre os jornalistas que cobrem os Jogos Olímpicos...

“Afinal, qual a importância de um salva-vidas numa competição que envolve os melhores nadadores do mundo? ”

Bem, até aqui ninguém precisou e é bem provável que continue assim...

Mas de qualquer forma é sempre bom prevenir.

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