Imagem: Autor Desconhecido
A CBF lançou um “Manual de
Licenciamento”, que os clubes, se quiserem permanecer filiados à entidade,
terão que cumprir já em 2018...
Lendo o documento com calma,
percebe-se que as mudanças nele inseridas, se seguidas à risca, vão causar um
impacto gigantesco nas equipes norte-rio-grandenses.
Vejamos:
O documento obriga aos clubes a
seguir algumas regras...
Dentre elas, enviar detalhes de
suas finanças.
Nas bases, por exemplo, vai haver
necessidade de discriminar toda a estrutura...
Detalhes dos profissionais e dos
atletas deverão ser enviados – no caso de treinadores, precisarão completar
curso de preparação na CBF.
A documentação dos responsáveis
pela equipe principal (mais currículo completo) também deverá ser enviada à
CBF, incluindo o diretor de futebol.
Do mesmo modo que o PROFUT, a CBF
vai exigir a manutenção de equipe feminina disputando competições es estaduais e
nacionais.
Os clubes não poderão mais
treinar em seus estádios...
Quem não possuir um CT, terá que construir
ou locar.
As informações contábeis, com
padronização estabelecida pela CBF, além de previsão orçamentária, terão que
ser enviadas, anualmente.
Os estádios de futebol, a partir
do documento, deverão seguir a seguinte regulamentação:
I. Gramados e iluminação:
todos os estádios indicados pelos
clubes da Série A deverão contar com a certificação anual junto ao Programa
Gramados, conduzido pela CBF. Em relação aos sistemas de iluminação, os
estádios deverão adotar como referência mínima os seguintes parâmetros: (i) em
2019, nível mínimo de 800 lux na horizontal com uniformidade 0,6; (ii) em 2020,
nível mínimo de 1600 lux; e (iii) em 2021, nível mínimo de 2500 lux. Os demais
critérios de medição (como, por exemplo, o nível vertical ideal e a uniformidade
vertical recomendada), bem como o modelo de validação dos valores a serem
apresentados à CBF serão posteriormente detalhados no Caderno de Melhores
Práticas.
II. Bancos de reservas:
os bancos de reservas deverão
contar com vinte e três assentos, dispostos com cobertura, para os jogadores e
equipe técnica. A partir da temporada de 2019, todos os bancos de reserva
deverão estar localizados na faixa lateral, de maneira próxima ao centro do
campo de jogo. Os critérios de localização e o modelo de validação das soluções
a serem apresentadas à CBF serão posteriormente detalhados no Caderno de
Melhores Práticas.
III. Banco para o delegado da
partida:
os clubes deverão providenciar,
pelo menos, uma mesa e três assentos, dispostos com cobertura, localizados em
posição central ao campo de jogo, para uso por parte do delegado da partida e
sua respectiva equipe.
IV. Banco para a equipe antidoping:
os clubes deverão providenciar,
pelo menos, três assentos, localizados em posição próxima ao gramado, para uso
por parte da equipe antidoping.
V. Vestiários das equipes
mandante e visitante:
os vestiários das equipes deverão
atender minimamente aos seguintes requisitos: os dois vestiários deverão ter as
mesmas dimensões (área mínima sugerida de 120m2), incluindo área úmida, contar
com armários próprios para, ao menos, vinte e três atletas, oito a dez pontos
de chuveiro, vasos, pias, ao menos quatro tomadas de energia, ar condicionado e
iluminação funcionando, pelo menos uma maca de massagem e uma máquina de gelo
em cada vestiário. O túnel de acesso ao gramado deve estar seco, sem
infiltrações, com piso emborrachado antiderrapante e escadas uniformes. O
acesso ao vestiário e gramado deve se dar sem contato com a torcida.
VI. Vestiários para a equipe de
arbitragem:
os vestiários da arbitragem
deverão contar minimamente com os seguintes itens: quatro armários e cadeiras,
uma geladeira ou frigobar, ar condicionado e iluminação funcionando. Deverá ser
assegurada área reservada e com a devida privacidade para a arbitragem
feminina. O acesso ao gramado deve se dar sem contato com a torcida. No
estacionamento interno do estádio deve haver vaga exclusiva destinada à arbitragem.
VII. Sala antidopings:
a sala para realização de exames antidoping
deve ser instalada em área próxima ao campo de jogo, sem contato com a torcida.
A sala deverá conter minimamente os seguintes itens: sala de espera com mesa e
cadeiras, uma geladeira ou frigobar, vaso sanitário e chuveiro, tomadas e
iluminação de emergência, ar condicionado e iluminação funcionando. No
estacionamento interno do estádio deve haver vaga exclusiva destinada à equipe antidoping.
VIII. Placar eletrônico e sistema
de som:
os estádios devem manter placar
eletrônico e sistema de som em perfeito funcionamento, para comunicação sobre o
público presente e a renda das partidas de forma clara e visível. Poderão ser
utilizados equipamentos próprios ou alugados, mas as instalações devem ser
definitivas.
IX. Setor para a torcida
visitante:
os estádios devem contar com
sanitários em quantidade suficiente para atender exclusivamente à torcida
visitante presente às partidas, com uma bilheteria exclusiva e bares e
lanchonetes para atendimento do setor funcionando em conformidade com a licença
expedida pela Vigilância Sanitária.
X. Catracas:
os estádios devem manter suas
catracas integradas à sistema de contagem eletrônica em tempo real, em perfeito
funcionamento durante a realização das partidas.
XI. Bares e lanchonetes:
os estádios devem contar ao menos
com um bar ou lanchonete em cada um dos seus setores, todos eles funcionando em
conformidade com a licença expedida pela Vigilância Sanitária. O atendimento e
o número de unidades de bares e lanchonetes devem ser planejados de maneira
independente para cada setor.
XII. Imprensa, rádios e cabines
de televisão:
os estádios devem prover bancada
para a imprensa ou postos de trabalho para os profissionais do rádio, sendo ao
menos duas posições de trabalho para cada veículo, bem como, no mínimo, três
cabines de televisão com capacidade para três pessoas em cada, devidamente
provida de ar condicionado, iluminação e tomadas de energia em perfeito
funcionamento.
XIII. Circuito Fechado de TV –
CFTV ou CCTV:
os estádios devem manter seus
sistemas de circuito fechado de TV em funcionamento, permitindo a gravação e
impressão de fotos conectados a monitores coloridos na sala de controle, em
todos os dias de partidas, fazendo uso de equipamentos próprios, incluindo a
cobertura de áreas externas (fachadas), acessos (catracas), corredores de
circulação interna e arquibancadas.
XIV. Gerador de emergência:
os estádios devem contar com
sistema de gerador de emergência, próprio ou alugado, em todas as partidas, a
fim de dar continuidade ao jogo e assegurar o funcionamento das instalações na
ausência de energia. O sistema de gerador deverá fornecer a energia total
necessária para o sistema de iluminação do campo e de emergência (circuitos de
vigilância, bombas hidráulicas etc.).
XV. Sinalização interna e
externa:
os estádios devem utilizar
sinalização atualizada e em perfeito estado de conservação, com material
resistente às intempéries, a fim de informar adequadamente sobre todos os
setores dos estádios, incluindo, exemplificativamente, a localização dos
assentos (setores, blocos e fileiras), acessos a portões, bilheterias, fluxos
de público (local e visitante), sanitários, bares, áreas médicas, saídas de
emergência etc.
Clique no link a seguir para ter
acesso à Integra do Manual de Licenciamento da CBF (34 páginas) com todas as
sugestões, obrigatoriedades e determinações:
Fonte: Blog do Paulinho e CBF
Nenhum comentário:
Postar um comentário