domingo, setembro 17, 2017

“Manual de Licenciamento” da CBF...

Imagem: Autor Desconhecido


A CBF lançou um “Manual de Licenciamento”, que os clubes, se quiserem permanecer filiados à entidade, terão que cumprir já em 2018...

Lendo o documento com calma, percebe-se que as mudanças nele inseridas, se seguidas à risca, vão causar um impacto gigantesco nas equipes norte-rio-grandenses.

Vejamos:

O documento obriga aos clubes a seguir algumas regras...

Dentre elas, enviar detalhes de suas finanças.

Nas bases, por exemplo, vai haver necessidade de discriminar toda a estrutura...

Detalhes dos profissionais e dos atletas deverão ser enviados – no caso de treinadores, precisarão completar curso de preparação na CBF.

A documentação dos responsáveis pela equipe principal (mais currículo completo) também deverá ser enviada à CBF, incluindo o diretor de futebol.

Do mesmo modo que o PROFUT, a CBF vai exigir a manutenção de equipe feminina disputando competições es estaduais e nacionais.

Os clubes não poderão mais treinar em seus estádios...

Quem não possuir um CT, terá que construir ou locar.

As informações contábeis, com padronização estabelecida pela CBF, além de previsão orçamentária, terão que ser enviadas, anualmente.

Os estádios de futebol, a partir do documento, deverão seguir a seguinte regulamentação:

I. Gramados e iluminação:

todos os estádios indicados pelos clubes da Série A deverão contar com a certificação anual junto ao Programa Gramados, conduzido pela CBF. Em relação aos sistemas de iluminação, os estádios deverão adotar como referência mínima os seguintes parâmetros: (i) em 2019, nível mínimo de 800 lux na horizontal com uniformidade 0,6; (ii) em 2020, nível mínimo de 1600 lux; e (iii) em 2021, nível mínimo de 2500 lux. Os demais critérios de medição (como, por exemplo, o nível vertical ideal e a uniformidade vertical recomendada), bem como o modelo de validação dos valores a serem apresentados à CBF serão posteriormente detalhados no Caderno de Melhores Práticas.

II. Bancos de reservas:

os bancos de reservas deverão contar com vinte e três assentos, dispostos com cobertura, para os jogadores e equipe técnica. A partir da temporada de 2019, todos os bancos de reserva deverão estar localizados na faixa lateral, de maneira próxima ao centro do campo de jogo. Os critérios de localização e o modelo de validação das soluções a serem apresentadas à CBF serão posteriormente detalhados no Caderno de Melhores Práticas.

III. Banco para o delegado da partida:

os clubes deverão providenciar, pelo menos, uma mesa e três assentos, dispostos com cobertura, localizados em posição central ao campo de jogo, para uso por parte do delegado da partida e sua respectiva equipe.

IV. Banco para a equipe antidoping:

os clubes deverão providenciar, pelo menos, três assentos, localizados em posição próxima ao gramado, para uso por parte da equipe antidoping.

V. Vestiários das equipes mandante e visitante:

os vestiários das equipes deverão atender minimamente aos seguintes requisitos: os dois vestiários deverão ter as mesmas dimensões (área mínima sugerida de 120m2), incluindo área úmida, contar com armários próprios para, ao menos, vinte e três atletas, oito a dez pontos de chuveiro, vasos, pias, ao menos quatro tomadas de energia, ar condicionado e iluminação funcionando, pelo menos uma maca de massagem e uma máquina de gelo em cada vestiário. O túnel de acesso ao gramado deve estar seco, sem infiltrações, com piso emborrachado antiderrapante e escadas uniformes. O acesso ao vestiário e gramado deve se dar sem contato com a torcida.

VI. Vestiários para a equipe de arbitragem:

os vestiários da arbitragem deverão contar minimamente com os seguintes itens: quatro armários e cadeiras, uma geladeira ou frigobar, ar condicionado e iluminação funcionando. Deverá ser assegurada área reservada e com a devida privacidade para a arbitragem feminina. O acesso ao gramado deve se dar sem contato com a torcida. No estacionamento interno do estádio deve haver vaga exclusiva destinada à arbitragem.

VII. Sala antidopings:

a sala para realização de exames antidoping deve ser instalada em área próxima ao campo de jogo, sem contato com a torcida. A sala deverá conter minimamente os seguintes itens: sala de espera com mesa e cadeiras, uma geladeira ou frigobar, vaso sanitário e chuveiro, tomadas e iluminação de emergência, ar condicionado e iluminação funcionando. No estacionamento interno do estádio deve haver vaga exclusiva destinada à equipe antidoping.

VIII. Placar eletrônico e sistema de som:

os estádios devem manter placar eletrônico e sistema de som em perfeito funcionamento, para comunicação sobre o público presente e a renda das partidas de forma clara e visível. Poderão ser utilizados equipamentos próprios ou alugados, mas as instalações devem ser definitivas.

IX. Setor para a torcida visitante:

os estádios devem contar com sanitários em quantidade suficiente para atender exclusivamente à torcida visitante presente às partidas, com uma bilheteria exclusiva e bares e lanchonetes para atendimento do setor funcionando em conformidade com a licença expedida pela Vigilância Sanitária.

X. Catracas:

os estádios devem manter suas catracas integradas à sistema de contagem eletrônica em tempo real, em perfeito funcionamento durante a realização das partidas.

XI. Bares e lanchonetes:

os estádios devem contar ao menos com um bar ou lanchonete em cada um dos seus setores, todos eles funcionando em conformidade com a licença expedida pela Vigilância Sanitária. O atendimento e o número de unidades de bares e lanchonetes devem ser planejados de maneira independente para cada setor.

XII. Imprensa, rádios e cabines de televisão:

os estádios devem prover bancada para a imprensa ou postos de trabalho para os profissionais do rádio, sendo ao menos duas posições de trabalho para cada veículo, bem como, no mínimo, três cabines de televisão com capacidade para três pessoas em cada, devidamente provida de ar condicionado, iluminação e tomadas de energia em perfeito funcionamento.

XIII. Circuito Fechado de TV – CFTV ou CCTV:

os estádios devem manter seus sistemas de circuito fechado de TV em funcionamento, permitindo a gravação e impressão de fotos conectados a monitores coloridos na sala de controle, em todos os dias de partidas, fazendo uso de equipamentos próprios, incluindo a cobertura de áreas externas (fachadas), acessos (catracas), corredores de circulação interna e arquibancadas.

XIV. Gerador de emergência:

os estádios devem contar com sistema de gerador de emergência, próprio ou alugado, em todas as partidas, a fim de dar continuidade ao jogo e assegurar o funcionamento das instalações na ausência de energia. O sistema de gerador deverá fornecer a energia total necessária para o sistema de iluminação do campo e de emergência (circuitos de vigilância, bombas hidráulicas etc.).

XV. Sinalização interna e externa:

os estádios devem utilizar sinalização atualizada e em perfeito estado de conservação, com material resistente às intempéries, a fim de informar adequadamente sobre todos os setores dos estádios, incluindo, exemplificativamente, a localização dos assentos (setores, blocos e fileiras), acessos a portões, bilheterias, fluxos de público (local e visitante), sanitários, bares, áreas médicas, saídas de emergência etc.

Clique no link a seguir para ter acesso à Integra do Manual de Licenciamento da CBF (34 páginas) com todas as sugestões, obrigatoriedades e determinações:

Fonte: Blog do Paulinho e CBF

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