O treinador Roberto Fernandes do
América foi punido com um jogo de suspenção em virtude de sua expulsão no jogo
contra o Paraná na Vila Capanema em Curitiba.
A notícia é de ontem, portanto,
fria, velha, vencida.
No entanto, como não pretendo
tratar da punição de Roberto Fernandes e sim da hipocrisia por trás das
punições aplicadas aos treinadores, à matéria mesmo fria serve como ilustração.
No Brasil – confesso não sei qual
é procedimento no resto do planeta – quando um jogador é suspenso, ele não está
impedido de entrar no estádio e nem tão pouco de participar com seus companheiros
das atividades pré-jogo, mas não entra em campo...
Hora, se o atleta punido é
importante no esquema tático do treinador, há um prejuízo claro a equipe...
Se este mesmo atleta além da importância
tática é em função de sua habilidade fator de desequilíbrio, o prejuízo imposto
à equipe, além de óbvio, pode ser determinante para o resultado da partida...
Portanto, a punição atingiu seus
objetivos.
No caso dos treinadores, não
existe punição efetiva e sim, uma demonstração de força inócua por parte da
justiça desportiva.
Vejamos...
O treinador suspenso não pode
ficar no banco e por consequência, não pode passar instruções ou tomar decisões
na do linha gramado...
Mas, pode participar da semana de
treinamento, orientar sua equipe, montar o esquema tático mais apropriado para
o jogo a ser disputado e combinar com seu auxiliar tudo o que for necessário
para o bom desenvolvimento do time.
Pode também, ir ao estádio e lá, ocupar
uma cabine, um camarote, uma cadeira e através de um rádio, um telefone celular
ou qualquer meio tecnológico a disposição, interferir diretamente no que está
acontecendo durante o desenrolar da partida...
Caso sua equipe seja pobre e não
possua nenhuma geringonça tecnológica, o treinador não estará impedido de ficar
em pé na arquibancada e aos berros conduzir seus pupilos.
Enfim, não há concretamente
nenhuma punição...
Só frescura pseudo psicológica.
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