quarta-feira, abril 02, 2014

A Portuguesa de Desportos vai a justiça comum... "Cesse tudo o que a Musa antíga canta, que outro valor mais alto se alevanta" (Luís de Camões em os Lusíadas, Canto I).



Em São Paulo, a Portuguesa de Desportos foi a justiça comum em busca de seus direitos e de imediato, conseguiu duas liminares:

A primeira a recoloca na Série A do Campeonato Brasileiro, rebaixada que foi por uma decisão bastante polêmica do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

A segunda determina que a CBF, a FIFA e a Federação Paulista de Futebol estão proibidas de estabelecer qualquer punição contra a equipe paulista por esta ter buscado a justiça comum para resgatar aquilo que considera um direito seu.

Em casa de descumprimento de qualquer uma das liminares, a multa diária contra a CBF, a FIFA e Federação Paulista de Futebol será de 500 mil reais por dia.

Agora?

Tudo pode acontecer...

Porém é bom lembrar que a CBF já foi obrigada a se curvar a uma decisão da justiça comum, que deu ganho de causa ao Gama de Brasília em 1999, numa demanda semelhante.

Vem confusão grande por aí...

A decisão do juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível de São Paulo...



Em face do exposto, concedo a tutela de urgência para o exato fim de suspender os efeitos do julgamento nº 320/2013 do Pleno da Justiça Desportiva e restabelecer os quatro pontos perdidos pela autora, devendo a CBF inclui-la no Campeonato Brasileiro de 2014, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o caso de descumprimento do preceito, a contar do início do campeonato. Concedo, também, a tutela de urgência, para que as rés se abstenham de impor à autora qualquer espécie de sanção pelo fato de ter ingressado em juízo, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Citem-se, observando-se as recomendações feitas pela autora. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2014.

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