Em São Paulo, a Portuguesa de
Desportos foi a justiça comum em busca de seus direitos e de imediato,
conseguiu duas liminares:
A primeira a recoloca na Série A
do Campeonato Brasileiro, rebaixada que foi por uma decisão bastante polêmica
do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).
A segunda determina que a CBF, a
FIFA e a Federação Paulista de Futebol estão proibidas de estabelecer qualquer
punição contra a equipe paulista por esta ter buscado a justiça comum para
resgatar aquilo que considera um direito seu.
Em casa de descumprimento de
qualquer uma das liminares, a multa diária contra a CBF, a FIFA e Federação
Paulista de Futebol será de 500 mil reais por dia.
Agora?
Tudo pode acontecer...
Porém é bom lembrar que a CBF já
foi obrigada a se curvar a uma decisão da justiça comum, que deu ganho de causa
ao Gama de Brasília em 1999, numa demanda semelhante.
Vem confusão grande por aí...
A decisão do juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível de São Paulo...
Em face do exposto, concedo a
tutela de urgência para o exato fim de suspender os efeitos do julgamento nº
320/2013 do Pleno da Justiça Desportiva e restabelecer os quatro pontos
perdidos pela autora, devendo a CBF inclui-la no Campeonato Brasileiro de 2014,
sob pena de multa diária que fixo em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para
o caso de descumprimento do preceito, a contar do início do campeonato.
Concedo, também, a tutela de urgência, para que as rés se abstenham de impor à
autora qualquer espécie de sanção pelo fato de ter ingressado em juízo, sob
pena de multa diária que fixo em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Citem-se, observando-se as recomendações feitas pela autora. Intime-se. São
Paulo, 02 de abril de 2014.
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