quarta-feira, novembro 27, 2013

A pressão continua...



Bom Senso FC/Nota Oficial Sobre Fair-Play Fiscal e Trabalhista



O Bom Senso FC, neste momento particular que vive o futebol brasileiro, comemora o comunicado oficial da CBF cuja proposta para Fair Play Fiscal e Trabalhista foi apresentada.

Esta pauta foi exposta como um dos pontos prioritários do movimento e sua implantação poderá trazer, enfim, transparência, credibilidade e desenvolvimento ao futebol no país.

Entretanto, na “Proposta de Sucesso” exibida pela CBF, é necessário que outros dispositivos sejam inseridos como contrapartida e garantia para que os clubes e seus gestores cumpram o plano à risca.

Para isso, representantes do Bom Senso FC se reuniram na última segunda-feira (25/11) com o secretário do Ministério dos Esportes, Toninho Nascimento, e expuseram a necessidade do acréscimo dos itens abaixo na proposta oficial que será enviada ao Congresso Nacional.

O Bom Senso FC propõe, em adição ao que já havia sido colocado pela comissão de clubes e pela CBF como Fair Play Fiscal e Trabalhista:

1) Os clubes de futebol deverão assumir o compromisso de apresentar um resultado final do exercício, quando prejuízo (déficit), não superior a 10% (dez por cento) de sua receita total nos dois primeiros anos e 5% (cinco por cento) de sua receita total no terceiro e quarto ano. A partir do quinto ano o clube não deverá trabalhar com prejuízo (déficit) para se evitar a falta de cumprimento de outros compromissos (fornecedores, prestadores de serviços, credores diversos, instituições financeiras, etc) e, dessa forma, limitar o prejuízo das equipes brasileiras.

2) Para o controle do pagamento dos salários, deverá ser criada uma Agência Reguladora independente e com poderes para fiscalizar, evitando-se, deste modo, a exposição do atleta;

3) Os clubes assumirão o compromisso de apresentar, mensalmente, o comprovante de pagamento de salários e demais verbas à Agência Reguladora. Em caso de não apresentar os comprovantes, ficará caracterizado o inadimplemento dos mesmos, com a respectiva penalização;

4) Enquanto a dívida não for saldada, o clube fica impedido de contratar novos jogadores;

5) Se a dívida não for saldada no final do ano, o clube ficará impedido de disputar competições no ano subsequente, ficando rescindidos, automaticamente, os contratos de todos os atletas, por culpa única e exclusiva do clube, sem prejuízo do pagamento das verbas rescisórias e demais valores devidos;

6) Para fins de definição, o salário tratado neste documento diz respeito àqueles recebidos tanto pelos jogadores quanto pelos demais funcionários do clube.

7) Como salário, entende-se todo o valor recebido pelo atleta, a teor do disposto no parágrafo 1º, do artigo 31 da Lei Pelé, incluindo-se o Direito de Imagem naquele rol;

8) O Direito de Imagem poderá representar até 20% (vinte) por cento da remuneração total do atleta, com o objetivo de se evitar fraudes;

9) O dirigente será solidariamente responsável pelo inadimplemento aqui tratado durante o período de sua gestão.

Estamos comprometidos com o propósito de auxiliar o desenvolvimento e a evolução do futebol brasileiro. 

Este é o momento de contribuir e inserir todas as questões pertinentes para que, enfim, possamos considerar essa uma verdadeira proposta de sucesso. 

O Bom Senso FC gostaria de apresentar suas ideias em torno de uma mesa, e não por troca de comunicados oficiais, que nem sempre permitem as melhores soluções, além de retardar possíveis acordos.

Aguardamos um posicionamento da CBF e um convite para que possamos avançar nas discussões acerca do Fair Play Financeiro e do calendário brasileiro, dentre outros, sempre em busca de um futebol melhor para todos.

Bom Senso Futebol Clube

Por um futebol melhor

para quem joga,
para quem torce,
para quem transmite,
para quem patrocina.

Por um futebol melhor para todos.

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