Bom Senso FC/Nota Oficial Sobre Fair-Play Fiscal e Trabalhista
O Bom Senso FC, neste momento
particular que vive o futebol brasileiro, comemora o comunicado oficial da CBF
cuja proposta para Fair Play Fiscal e Trabalhista foi apresentada.
Esta pauta foi exposta como um
dos pontos prioritários do movimento e sua implantação poderá trazer, enfim,
transparência, credibilidade e desenvolvimento ao futebol no país.
Entretanto, na “Proposta de
Sucesso” exibida pela CBF, é necessário que outros dispositivos sejam inseridos
como contrapartida e garantia para que os clubes e seus gestores cumpram o
plano à risca.
Para isso, representantes do Bom
Senso FC se reuniram na última segunda-feira (25/11) com o secretário do
Ministério dos Esportes, Toninho Nascimento, e expuseram a necessidade do
acréscimo dos itens abaixo na proposta oficial que será enviada ao Congresso
Nacional.
O Bom Senso FC propõe, em adição
ao que já havia sido colocado pela comissão de clubes e pela CBF como Fair Play
Fiscal e Trabalhista:
1) Os clubes de futebol deverão
assumir o compromisso de apresentar um resultado final do exercício, quando
prejuízo (déficit), não superior a 10% (dez por cento) de sua receita total nos
dois primeiros anos e 5% (cinco por cento) de sua receita total no terceiro e
quarto ano. A partir do quinto ano o clube não deverá trabalhar com prejuízo
(déficit) para se evitar a falta de cumprimento de outros compromissos
(fornecedores, prestadores de serviços, credores diversos, instituições
financeiras, etc) e, dessa forma, limitar o prejuízo das equipes brasileiras.
2) Para o controle do pagamento
dos salários, deverá ser criada uma Agência Reguladora independente e com
poderes para fiscalizar, evitando-se, deste modo, a exposição do atleta;
3) Os clubes assumirão o
compromisso de apresentar, mensalmente, o comprovante de pagamento de salários
e demais verbas à Agência Reguladora. Em caso de não apresentar os
comprovantes, ficará caracterizado o inadimplemento dos mesmos, com a
respectiva penalização;
4) Enquanto a dívida não for
saldada, o clube fica impedido de contratar novos jogadores;
5) Se a dívida não for saldada no
final do ano, o clube ficará impedido de disputar competições no ano
subsequente, ficando rescindidos, automaticamente, os contratos de todos os
atletas, por culpa única e exclusiva do clube, sem prejuízo do pagamento das
verbas rescisórias e demais valores devidos;
6) Para fins de definição, o
salário tratado neste documento diz respeito àqueles recebidos tanto pelos
jogadores quanto pelos demais funcionários do clube.
7) Como salário, entende-se todo
o valor recebido pelo atleta, a teor do disposto no parágrafo 1º, do artigo 31
da Lei Pelé, incluindo-se o Direito de Imagem naquele rol;
8) O Direito de Imagem poderá
representar até 20% (vinte) por cento da remuneração total do atleta, com o
objetivo de se evitar fraudes;
9) O dirigente será
solidariamente responsável pelo inadimplemento aqui tratado durante o período
de sua gestão.
Estamos comprometidos com o
propósito de auxiliar o desenvolvimento e a evolução do futebol brasileiro.
Este é o momento de contribuir e inserir todas as questões pertinentes para
que, enfim, possamos considerar essa uma verdadeira proposta de sucesso.
O Bom
Senso FC gostaria de apresentar suas ideias em torno de uma mesa, e não por
troca de comunicados oficiais, que nem sempre permitem as melhores soluções,
além de retardar possíveis acordos.
Aguardamos um posicionamento da
CBF e um convite para que possamos avançar nas discussões acerca do Fair Play
Financeiro e do calendário brasileiro, dentre outros, sempre em busca de um
futebol melhor para todos.
Bom Senso Futebol Clube
Por um futebol melhor
para quem joga,
para quem torce,
para quem transmite,
para quem patrocina.
Por um futebol melhor para todos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário