Acabou de sair do “forno”...
Processo:
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Processo n° 64200-86.2012.5.21.0001
Parte Autora: Fabiano Bolla Lora
Parte Ré: América Futebol Clube
Sentença
DECIDO julgar IMPROCEDENTE a
reconvenção proposta nos presentes autos, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos constantes na ação em que litigam FABIANO BOLLA LORA e AMÉRICA FUTEBOL
CLUBE, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a importância de
R$159.138,53, referente a cláusula compensatória incidentes sobre os meses de
maio a novembro de 2012, tendo por base o salário de R$12.000,00; férias
proporcionais + 1/3 (10/12), calculadas sobre o salário de R$12.000,00;
gratificações natalinas (5/12 correspondente a 2011 e 4/12 atinente a 2012),
tendo como base o salário de R$12.000,00; diferença de FGTS + 40% sobre o pacto
laboral; salário atrasado de abril de 2012; e multa do artigo 477 da CLT.
Natal/RN, 25 de julho de 2013.
Jólia Lucena da Rocha Melo
Juíza do Trabalho Substituta
Do blog:
Ainda cabe recurso para ambas as
partes.
2 comentários:
é o goleiro ?
Sim, é o goleiro Fabiano.
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