sexta-feira, julho 26, 2013

América vs Justiça do Trabalho... Justiça sai na frente.



Acabou de sair do “forno”...

Processo: 

Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Processo n° 64200-86.2012.5.21.0001

Parte Autora: Fabiano Bolla Lora

Parte Ré: América Futebol Clube

Sentença

DECIDO julgar IMPROCEDENTE a reconvenção proposta nos presentes autos, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes na ação em que litigam FABIANO BOLLA LORA e AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$159.138,53, referente a cláusula compensatória incidentes sobre os meses de maio a novembro de 2012, tendo por base o salário de R$12.000,00; férias proporcionais + 1/3 (10/12), calculadas sobre o salário de R$12.000,00; gratificações natalinas (5/12 correspondente a 2011 e 4/12 atinente a 2012), tendo como base o salário de R$12.000,00; diferença de FGTS + 40% sobre o pacto laboral; salário atrasado de abril de 2012; e multa do artigo 477 da CLT.

Natal/RN, 25 de julho de 2013.

Jólia Lucena da Rocha Melo
Juíza do Trabalho Substituta

Do blog:

Ainda cabe recurso para ambas as partes.

2 comentários:

Anônimo disse...

é o goleiro ?

Fernando Amaral disse...

Sim, é o goleiro Fabiano.