Derrotas e mais derrotas...
Até quando?
Na sexta-feira, no final da
tarde, a juíza Lisandra Cristina Lopes, sentenciou o ABC a pagar aos jogador
Sidney Basílio, aquilo que seus dirigentes afirmavam não dever.
Abaixo, apenas um trecho da
sentença.
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido:
1) Deferir ao reclamante os benefícios da
Justiça Gratuita;
2) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, condenando ABC FUTEBOL CLUBE a pagar a SIDNEY BASÍLIO DA SILVA o
valor correspondente aos seguintes títulos:
- diferenças de 13º salário;
- diferenças de férias + 1/3;
- FGTS, relativo a todo o período
do contrato de trabalho, deduzidos os valores recolhidos;
- verba relativa à moradia,
quanto ao intervalo de setembro a novembro de 2012.
Quantum a ser apurado em
liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária, nos
termos da Súmula n. 381 do TST.
Os montantes devem ser apurados
de acordo com os valores e limites fixados na fundamentação, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada no importe
de R$1.600,00, calculadas com base no valor atribuído à condenação
(R$80.000,00) para tal fim.
Incide contribuição
previdenciária sobre: 13º salário e parcela relativa à moradia. Os
recolhimentos, tantos fiscais quanto previdenciários, devem obedecer ao
disposto na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo como se
nele estivesse transcrita.
Deve o reclamado retificar a CTPS
quanto ao salário do reclamante, para fazer constar, como remuneração, os
montantes reconhecidos nesta decisão, nos períodos relativos, no prazo de 48 horas
após o transito em julgado. Não cumprida a obrigação, as anotações poderão ser
feitas pela secretaria da vara.
Cientes as partes, nos termos da
Súmula nº 197/TST.
Natal, 06 de setembro de 2013.
Lisandra Cristina Lopes
Juíza do Trabalho
Um comentário:
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