Conheça as
cinco ações judiciais trabalhistas que vão mudar o marco legal do futebol no
Brasil
Juca Kfouri
As cinco
ações judiciais que vão mudar profundamente o relacionamento entre jogadores e
clubes de futebol foram apresentadas aos cerca de 300 participantes do
congresso "O Alcance da Justiça do Trabalho no Direito Desportivo"
promovido pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
O tema foi
exposto pelo professor, jurista e juiz Homero Batista, titular da 88ª Vara do
Trabalho de São Paulo e professor da Faculdade de Direito do Largo de São
Francisco (USP).
Ele
participou do congresso para lançar a obra Vade Mecum 2019 Carreiras
Trabalhistas, do qual é organizador e editada pela Editora Revista dos
Tribunais.
Veja quais
são:
1. A
judicialização contra um grande clube de futebol pela agressão física de
torcedores aos seus atletas. O processo, movido pelo Sindicato dos Atletas,
resultou em um acordo que ainda será julgado, mas para Homero Batista, esse
resultado poderá pautar outras ações indenizatórias. "A entidade
representativa acusou a agremiação de não zelar pela segurança dos seus jogadores,
e no processo houve a discussão sobre a responsabilidade do clube, uma vez que
ocorreu no ambiente de trabalho coletivo. Agora o clube se compromete a zelar
pelo time e a segurar a torcida, entre mais coisas". O juiz, que
participou do acordo, citou que cabia ao clube provar que tomou as precauções
para evitar as agressões e não atribuir às vítimas a tarefa de provarem que não
tinham facilitado o acesso dos agressores a eles.
2.
Responsabilização de patrocinador por débitos trabalhistas. Em andamento na
10ª. Região, em Brasília, a ação tenta responsabilizar o patrocinador de um
time de futebol pelos débitos trabalhistas. Para Homero Batista, os
patrocinadores andam abusados demais. "Chegam dando ordens e muitas vezes
montam todo o time. Por que não cuidar também das dívidas? Há casos de grandes
contratos publicitários em agremiações onde os jogadores estão sem receber
salários há meses".
3.
Indenização por ausência de seguros de vida e acidentes. A grande maioria dos
atletas, incluindo os profissionais, atua em diversas partes do país e viaja
para outros países sem cobertura de seguro. Exerce a atividade atlética sem a
devida segurança jurídica. Segundo o jurista, há uma grande legião deles
desguarnecidos, desprotegidos e desprovidos de apólice. "Muitos empregadores
contam com a sorte dos trabalhadores. Não contratam o benefício e acham que, se
não sofreram lesão, nem agressão ou morreram até agora, optam pelo 'vamos
continuar do jeito que está'. Mas onde fica a responsabilidade por ter exposto
o ser humano ao risco? ".
O assunto é
tão sério que existem alguns casos julgados a respeito do mérito do advogado,
que por não ter feito o seguro é condenado a pagar indenização correspondente
ao valor do sinistro da apólice. "E se o cliente se machucar ou falecer em
campo é um pesadelo receber por isso".
4.
Indeferimento ou postergação do pedido de benefício previdenciário quando os
atletas se machucam no clube. Este é outro problema que precisa ser resolvido
na Justiça, afirma o juiz Homero Batista. Geralmente, explica, o código do
local onde atuam – o clube desportivo profissional, por exemplo – é de
atividade pública ou recreativa e de lazer. Com isso, a interpretação dos
técnicos do INSS é que não ocorreu acidente de trabalho. Isto é, quando um
jogador de futebol se contunde gravemente no treino ou numa partida, ele não
teria direito à verba previdenciária de afastamento por acidente porque o clube
está registrado formalmente como atividade de recreação ao invés de uma
atividade profissional. Para solucionar o problema, o jurista alerta para a
necessidade da mudança do cadastro da empresa. "A via expressa do
benefício previdenciário tem um cruzamento entre o Código da Doença (CID) e o
Cadastro da Empresa (CNAE), e não a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO),
ou seja, a profissão. Vários atletas estão cadastrados como praticantes de
atividades leves, tranquilas porque atuam em clube de lazer. Por isso, quando
se machucam têm que provar que estavam trabalhando, não na recreação".
5. Employment
class action para equiparação salarial entre mulheres e homens. Homero Batista
chama atenção para a ação civil pública movida pelo time de futebol feminino
norte-americano contra os Estados Unidos para a equiparação salarial e de
investimentos com o time masculino. Apesar de serem multicampeãs e o futebol
masculino ser apenas mediano no cenário mundial, a federação local não se
sensibilizou com os títulos e as americanas continuam nas mesmas condições
inferiores à dos homens. "A gente aprende no meio do trabalho que a equiparação
salarial pode não ser feita se tiver diferença de criatividade, de cultura, de
talento, enfim, coisas que sejam mensuráveis. Mas imagine que argumento usar
para pagar menos para a Martha, por exemplo, que tem muitos títulos
mundiais".
Um comentário:
Será que os clubes locais aprenderão? Duvido!!!
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