sábado, setembro 07, 2019

Conheça as cinco ações judiciais trabalhistas que vão mudar o relacionamento entre jogadores e clubes de futebol no Brasil...

Imagem: Autor Desconhecido

Conheça as cinco ações judiciais trabalhistas que vão mudar o marco legal do futebol no Brasil

Juca Kfouri

As cinco ações judiciais que vão mudar profundamente o relacionamento entre jogadores e clubes de futebol foram apresentadas aos cerca de 300 participantes do congresso "O Alcance da Justiça do Trabalho no Direito Desportivo" promovido pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).

O tema foi exposto pelo professor, jurista e juiz Homero Batista, titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo e professor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP).

Ele participou do congresso para lançar a obra Vade Mecum 2019 Carreiras Trabalhistas, do qual é organizador e editada pela Editora Revista dos Tribunais.

Veja quais são:

1. A judicialização contra um grande clube de futebol pela agressão física de torcedores aos seus atletas. O processo, movido pelo Sindicato dos Atletas, resultou em um acordo que ainda será julgado, mas para Homero Batista, esse resultado poderá pautar outras ações indenizatórias. "A entidade representativa acusou a agremiação de não zelar pela segurança dos seus jogadores, e no processo houve a discussão sobre a responsabilidade do clube, uma vez que ocorreu no ambiente de trabalho coletivo. Agora o clube se compromete a zelar pelo time e a segurar a torcida, entre mais coisas". O juiz, que participou do acordo, citou que cabia ao clube provar que tomou as precauções para evitar as agressões e não atribuir às vítimas a tarefa de provarem que não tinham facilitado o acesso dos agressores a eles.

2. Responsabilização de patrocinador por débitos trabalhistas. Em andamento na 10ª. Região, em Brasília, a ação tenta responsabilizar o patrocinador de um time de futebol pelos débitos trabalhistas. Para Homero Batista, os patrocinadores andam abusados demais. "Chegam dando ordens e muitas vezes montam todo o time. Por que não cuidar também das dívidas? Há casos de grandes contratos publicitários em agremiações onde os jogadores estão sem receber salários há meses".

3. Indenização por ausência de seguros de vida e acidentes. A grande maioria dos atletas, incluindo os profissionais, atua em diversas partes do país e viaja para outros países sem cobertura de seguro. Exerce a atividade atlética sem a devida segurança jurídica. Segundo o jurista, há uma grande legião deles desguarnecidos, desprotegidos e desprovidos de apólice. "Muitos empregadores contam com a sorte dos trabalhadores. Não contratam o benefício e acham que, se não sofreram lesão, nem agressão ou morreram até agora, optam pelo 'vamos continuar do jeito que está'. Mas onde fica a responsabilidade por ter exposto o ser humano ao risco? ".
O assunto é tão sério que existem alguns casos julgados a respeito do mérito do advogado, que por não ter feito o seguro é condenado a pagar indenização correspondente ao valor do sinistro da apólice. "E se o cliente se machucar ou falecer em campo é um pesadelo receber por isso".

4. Indeferimento ou postergação do pedido de benefício previdenciário quando os atletas se machucam no clube. Este é outro problema que precisa ser resolvido na Justiça, afirma o juiz Homero Batista. Geralmente, explica, o código do local onde atuam – o clube desportivo profissional, por exemplo – é de atividade pública ou recreativa e de lazer. Com isso, a interpretação dos técnicos do INSS é que não ocorreu acidente de trabalho. Isto é, quando um jogador de futebol se contunde gravemente no treino ou numa partida, ele não teria direito à verba previdenciária de afastamento por acidente porque o clube está registrado formalmente como atividade de recreação ao invés de uma atividade profissional. Para solucionar o problema, o jurista alerta para a necessidade da mudança do cadastro da empresa. "A via expressa do benefício previdenciário tem um cruzamento entre o Código da Doença (CID) e o Cadastro da Empresa (CNAE), e não a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), ou seja, a profissão. Vários atletas estão cadastrados como praticantes de atividades leves, tranquilas porque atuam em clube de lazer. Por isso, quando se machucam têm que provar que estavam trabalhando, não na recreação".

5. Employment class action para equiparação salarial entre mulheres e homens. Homero Batista chama atenção para a ação civil pública movida pelo time de futebol feminino norte-americano contra os Estados Unidos para a equiparação salarial e de investimentos com o time masculino. Apesar de serem multicampeãs e o futebol masculino ser apenas mediano no cenário mundial, a federação local não se sensibilizou com os títulos e as americanas continuam nas mesmas condições inferiores à dos homens. "A gente aprende no meio do trabalho que a equiparação salarial pode não ser feita se tiver diferença de criatividade, de cultura, de talento, enfim, coisas que sejam mensuráveis. Mas imagine que argumento usar para pagar menos para a Martha, por exemplo, que tem muitos títulos mundiais".

Um comentário:

wildsonrn disse...

Será que os clubes locais aprenderão? Duvido!!!