sexta-feira, agosto 14, 2009

O "Leão" da receita federal leva dribles de empresários, dirigentes e jogadores...

O site Mídia Sem Média procurou a receita federal e fez alguns questionamentos sobre a atuação do órgão sobre as transações financeiras realizadas entre clubes, empresários e jogadores envolvidos em transferências para o exterior...


A resposta do órgão foi decepcionante.


Abaixo a matéria do Mídia Sem Média (http://www.midiasemmedia.com.br/futebol/4580-Receita-Federal-sabe-como-tributar-transaes-atletas-Brasil.html)


O País perde milhões em impostos não cobrados


O Mídia sem Média entrou em contato com a Receita Federal, no intuito de esclarecer algumas dúvidas.


Logo após o final da lei do Passe e a conseqüente implantação da Lei Pelé, empresários, dirigentes e atletas envolveram-se em diversos negócios de transferências para o Exterior, nem sempre bem explicados.



Os direitos federativos dos jogadores, contrariando Lei da FIFA que permite apenas a clubes de futebol serem proprietários destes vínculos, passaram a ser fatiados por diversos "donos". Temos como exemplo o caso do atleta André Santos, negociado pelo Corinthians para o Fenerbahce da Turquia. Os direitos do lateral esquerdo pertenciam a três proprietários: DIS (empresa do Grupo Sonda), Corinthians e o empresário Carlos Leite.


Perguntamos então:


1- Como está articulada a cobrança dos Impostos de Renda devidos por todas as partes envolvidas (clubes, empresários e jogadores) em transações de atletas para o Exterior?


2- Diante da questão da bitributação, em que País está sendo recolhidos os impostos de renda devidos?


3- Como a Receita controla estas arrecadações?


Obtivemos uma resposta decepcionante da Receita Federal.


Por intermédio da assessoria, disseram que não tinham condições de responder estas questões.


Completaram dizendo que o assunto é complicado, pois envolve tributação fora do Brasil.


Este posicionamento, do órgão máximo de fiscalização do País, demonstra claramente que a situação está longe de ser resolvida.


É por este motivo, falta de fiscalização, e de um critério para punição, que empresários, dirigentes e atletas, realizam seus negócios, aparentemente sem preocupação alguma com as conseqüências. A impunidade é um fator altamente motivador para a corrupção.


Além disso, ao não saber como cobrar estes impostos, a Receita Federal deixa de arrecadar valores importantes que poderiam ser aplicados para o bem estar social.


Todos os envolvidos lucram, menos a população, beneficiária indireta de um imposto que não está sendo recebido adequadamente.

Um comentário:

Mário Figueirôa disse...

Seu Fernando,

Muita confusão se faz em torno dos Direitos Federativos e Direitos Econômicos.
Direitos Federativos pela Lei somente podem pertencer ao clube que tem o poder de registrar e transferir o atleta que com ele mantém vínculo desportivo por força de um contrato de trabalho.
Direitos Econômicos é a saída jurídica que permite ao clube negociar parte dos "direitos" sobre o atleta com terceiros, surgindo daí a figura dos investidores. Também, noutra hipótese, um atleta que esteja "livre", ou seja, sem vínculo desportivo com clube algum, pode negociar com um clube nele interessado parte dos direitos econômicos, embora esse clube que firme com ele contrato de trabalho por conta disso possua 100% dos direitos federativos.
Os Direitos Federativos não podem ser compartilhados entre clubes. Já os Direitos Econômicos podem ser compartilhados.
Os Direitos Econômicos incidem sobre uma futura "venda" (transferência) do atleta, como um contrato de cessão e promessa de pagamento condicionado a um determinado evento futuro.
O resto é corrupção de dirigentes usando os clubes de futebol para enriquecimento ilícito.