quarta-feira, janeiro 06, 2016

Congresso Nacional livra o bolso dos atletas midiáticos...

Congresso livra atletas de aumento em imposto sobre direitos de imagem

Mudança defendida por Joaquim Levy colocaria R$ 615 milhões nos cofres públicos em 2016, mas caiu junto com o ex-ministro

Por Rodrigo Capelo

Para e revista Época

O ano de 2016 começou melhor para jogadores de futebol.

O Congresso vetou, no apagar das luzes em 2015, o aumento no imposto sobre direitos de imagem defendido pelo ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que pediu as contas no fim de dezembro.

A presidente Dilma Rousseff publicou em 31 de agosto de 2015 uma Medida Provisória (MP), a 690, que elevaria o imposto pago sobre direitos de imagem a partir de 2016.

Era uma medida para arrecadar R$ 615 milhões no ano.

Uma MP tem força de lei, mas tem validade e vira pó se não for analisada e votada pelo Congresso.

No caso da 690, que tratava de outros assuntos, parlamentares vetaram tudo o que falava de direito de imagem, e Dilma sancionou assim mesmo.

Recapitulemos para que fique claro.

Direito de imagem é aquele no qual o sujeito concorda em ceder seu nome, rosto e marca para a transmissão da partida pela TV e para a capa do jogo de videogame.

A maioria dos atletas não ganha quase nada por ele, mas os mais midiáticos, sim, ganham uma bolada.

Dos R$ 800 mil que Alexandre Pato recebe por mês, R$ 500 mil são pagos em direitos de imagem.

O imposto é calculado assim: do valor recebido, são considerados 32% para a tributação.

É a base.

Dela, são cobrados 15% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mais um adicional de até 10%, e 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ainda há 3,65% de PIS/COFINS.

No fim das contas, o imposto devido corresponde a 14,5% do valor total arrecadado com imagem.

Pato, um exemplo fácil, dá ao governo R$ 870 mil dos R$ 6 milhões que recebe por ano em imagem.

Levy, quando ministro, queria que os impostos incidissem sobre 100% do valor recebido, não apenas 32%.

A alíquota chegaria a 37,6% do total.

Pato passaria a pagar R$ 2,25 milhões, R$ 1,4 milhão a mais.

Como parlamentares vetaram a mudança ao transformar a MP 690 em lei, este cálculo, feito por ÉPOCA em setembro com a ajuda de Ronaldo Apelbaum, especialista em direito tributário, não vale mais nada.

A regra do jogo voltou a ser como era até 2015.

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