Congresso livra atletas de
aumento em imposto sobre direitos de imagem
Mudança defendida por Joaquim
Levy colocaria R$ 615 milhões nos cofres públicos em 2016, mas caiu junto com o
ex-ministro
Por Rodrigo Capelo
Para e revista Época
O ano de 2016 começou melhor para
jogadores de futebol.
O Congresso vetou, no apagar das
luzes em 2015, o aumento no imposto sobre direitos de imagem defendido pelo
ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que pediu as contas no fim de dezembro.
A presidente Dilma Rousseff
publicou em 31 de agosto de 2015 uma Medida Provisória (MP), a 690, que
elevaria o imposto pago sobre direitos de imagem a partir de 2016.
Era uma medida para arrecadar R$
615 milhões no ano.
Uma MP tem força de lei, mas tem
validade e vira pó se não for analisada e votada pelo Congresso.
No caso da 690, que tratava de
outros assuntos, parlamentares vetaram tudo o que falava de direito de imagem,
e Dilma sancionou assim mesmo.
Recapitulemos para que fique
claro.
Direito de imagem é aquele no
qual o sujeito concorda em ceder seu nome, rosto e marca para a transmissão da
partida pela TV e para a capa do jogo de videogame.
A maioria dos atletas não ganha
quase nada por ele, mas os mais midiáticos, sim, ganham uma bolada.
Dos R$ 800 mil que Alexandre Pato
recebe por mês, R$ 500 mil são pagos em direitos de imagem.
O imposto é calculado assim: do
valor recebido, são considerados 32% para a tributação.
É a base.
Dela, são cobrados 15% de Imposto
de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mais um adicional de até 10%, e 9% de
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ainda há 3,65% de PIS/COFINS.
No fim das contas, o imposto
devido corresponde a 14,5% do valor total arrecadado com imagem.
Pato, um exemplo fácil, dá ao
governo R$ 870 mil dos R$ 6 milhões que recebe por ano em imagem.
Levy, quando ministro, queria que
os impostos incidissem sobre 100% do valor recebido, não apenas 32%.
A alíquota chegaria a 37,6% do
total.
Pato passaria a pagar R$ 2,25
milhões, R$ 1,4 milhão a mais.
Como parlamentares vetaram a
mudança ao transformar a MP 690 em lei, este cálculo, feito por ÉPOCA em
setembro com a ajuda de Ronaldo Apelbaum, especialista em direito tributário,
não vale mais nada.
A regra do jogo voltou a ser como
era até 2015.
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